CFC Publica Orientação Técnica sobre Tratamento Contábil do IBS e da CBS
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, reunindo diretrizes para o tratamento contábil do IBS, da CBS e das operações realizadas durante o período de testes operacional da Reforma Tributária em 2026. O documento, elaborado em parceria com Receita Federal, FENACON e Sistema CFC/CRCs, orienta profissionais da contabilidade e empresas sobre a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) diante dos novos tributos.
A orientação é direcionada a todas as entidades obrigadas à escrituração contábil regular que realizam operações sujeitas ao IBS e à CBS, cobrindo cinco frentes essenciais para a rotina contábil das empresas: critérios de reconhecimento do passivo tributário e dos créditos fiscais, mensuração dos valores de IBS e CBS, forma de apresentação desses tributos nas demonstrações contábeis, conteúdo mínimo a constar em notas explicativas e procedimentos específicos para o período de testes operacional de 2026 — fase em que o destaque de IBS/CBS já aparece nos documentos fiscais sob regras transitórias.
Para empresas e escritórios de contabilidade, o documento funciona como parâmetro técnico para uniformizar o julgamento profissional em um momento de transição regulatória ainda incompleta: o próprio CFC reconhece que a orientação não esgota todas as situações contábeis envolvendo IBS e CBS, dada a complexidade do novo regime e o fato de sua regulamentação seguir em evolução. Isso significa que a aplicação prática exigirá acompanhamento contínuo de eventuais complementos, comunicados ou novas orientações técnicas do Conselho, especialmente quanto a créditos fiscais e mensuração — pontos historicamente mais sensíveis em mudanças de sistema tributário.
A publicação é um passo relevante para dar segurança jurídica e uniformidade ao registro contábil do IBS e da CBS, mas deve ser tratada como referência inicial, não definitiva. Empresas e profissionais da contabilidade devem revisar seus critérios de reconhecimento e mensuração à luz da Orientação Técnica CFC nº 1/2026 e manter atenção às atualizações futuras do Conselho conforme a regulamentação da reforma avança.
FONTE: FENACON