Reforma Tributária - Notícias

Imposto Seletivo: Risco de Vácuo Legislativo Antes de 2027 e Alternativas em Debate

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de julho de 2026

A cobrança do Imposto Seletivo (IS) e da CBS deve começar em 2027, ambos instituídos pela LC nº 214/2025, mas ainda sem alíquotas definidas por lei ordinária. Enquanto a CBS não representa risco fiscal — já que a extinção do PIS/Cofins está condicionada à sua instituição, conforme o artigo 126, II do ADCT —, o mesmo não ocorre com o IPI: sua redução a zero não está vinculada à criação do IS (art. 126, III do ADCT), abrindo uma lacuna real de arrecadação sobre atividades hoje tributadas pelo IPI caso o IS não seja regulamentado a tempo.

O texto trata da possibilidade de as alíquotas do IS serem fixadas por medida provisória. Do ponto de vista constitucional, não há óbice: o STF já pacificou que o princípio da legalidade tributária admite “lei” em sentido material, e a EC nº 32/2001 não incluiu matéria tributária no rol de vedações às MPs, disciplinando inclusive a observância da anterioridade nessa hipótese.

O ponto crítico está no prazo: pela regra do artigo 62, §2º da Constituição, medida provisória que institui ou majora imposto só produz efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia do exercício de publicação, respeitados os 90 dias de anterioridade nonagesimal. Isso significa que, para o IS valer a partir de 1º de janeiro de 2027, a conversão em lei (ou a sanção de lei ordinária equivalente) precisaria ocorrer até 1º de outubro de 2026 — data que coincide com a véspera das eleições, tornando politicamente improvável a aprovação tempestiva das alíquotas.

Diante desse impasse, duas alternativas constitucionais são discutidas: (i) emenda constitucional para condicionar a redução do IPI a zero à vigência efetiva do IS, replicando a lógica já usada para o PIS/Cofins — mais segura juridicamente, mas dependente de articulação política e quórum qualificado; ou (ii) provocação do STF para estender por interpretação conforme o mesmo regime do PIS/Cofins ao IPI — mais rápida em tese, mas com resultado incerto e sujeita à pauta da Corte. Paralelamente, o Ministério da Fazenda já sinalizou a intenção de enviar ao Congresso ainda em 2026 uma regulamentação do IS com alíquotas calibradas para manter neutra a carga tributária do IPI em 2027, adiando para 2028 o debate sobre calibragem definitiva.

Para empresas em setores hoje tributados pelo IPI, o cenário exige acompanhamento próximo: a solução de neutralidade de carga aventada pela Fazenda evita o vácuo arrecadatório em 2027, mas só se sustenta como etapa de transição legítima se, de fato, vier seguida de debate efetivo sobre a vocação extrafiscal do IS. Sem isso, o risco é a transição se converter em mera prorrogação do modelo atual do IPI sob nova roupagem.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

Veja também

Notícias - Tributos

Governo do Mato Grosso prorroga incentivos fiscais para o comércio e garante competitividade

O Governo de Mato Grosso oficializou, nesta terça-feira (30.4), a prorrogação de diversos incentivos fiscais concedidos ao comércio do Estado até 30 de abril de 2026. A assinatura do decreto foi feita pelo governador Mauro Mendes, em evento no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. A medida garante a manutenção de incentivos previstos no regulamento do Imposto […]

7 de maio de 2025

Notícias

Projeto dispensa reconhecimento de firma para registro de imóvel rural

A Câmara dos Deputados analisa a proposta O Projeto de Lei 1453/24 dispensa reconhecimento de firma e outras comprovações de cartório para registro de imóvel rural. A proposta inclui a simplificação na Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos. Quem prestar informação falsa ao cartório de imóveis responderá por falsidade ideológica, segundo o projeto, com […]

7 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Mais de 852 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional

A dois dias do prazo final, no dia 31 de janeiro, os sistemas já registram 852.597 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 513.690 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 338.907 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no […]

31 de janeiro de 2024