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Receita Federal destaca crescimento das stablecoins com início da DeCripto

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de julho de 2026

A Receita Federal divulgou dados que demonstram a predominância das stablecoins no mercado brasileiro de criptoativos às vésperas da primeira entrega da Declaração de Criptoativos (DeCripto). Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, a nova obrigação acessória passa a abranger as operações realizadas a partir de julho de 2026, alinhando o Brasil ao padrão internacional Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE.

Segundo o levantamento, as stablecoins já representam cerca de 80% do volume declarado de operações com criptoativos, consolidando sua posição como principal ativo negociado no mercado nacional.

Os dados apresentados pela Receita Federal demonstram uma mudança significativa no perfil das operações com criptoativos no Brasil. Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, foram declarados aproximadamente R$ 1,58 trilhão em operações de compra e venda de ativos digitais, dos quais cerca de R$ 1,13 trilhão correspondeu às stablecoins.

Esse crescimento evidencia a preferência dos investidores por ativos digitais vinculados a moedas fiduciárias, especialmente ao dólar norte-americano. A USDT (Tether) concentrou aproximadamente 88,7% do volume negociado entre as stablecoins, seguida pela USDC e pela BRZ, principal stablecoin lastreada em reais.

Além do aumento expressivo no volume financeiro, a Receita Federal identificou forte expansão na quantidade de operações declaradas, indicando maior utilização desses ativos tanto para investimentos quanto para transferências de recursos e liquidação de operações.

Sob a perspectiva tributária, o início da obrigatoriedade da DeCripto representa um importante avanço no monitoramento das operações com ativos virtuais. A nova obrigação acessória amplia o alcance da fiscalização ao exigir informações não apenas das prestadoras de serviços estabelecidas no Brasil, mas também das plataformas estrangeiras que direcionam suas atividades ao mercado brasileiro, conforme previsto na Lei nº 14.754/2023.

Para instituições financeiras, exchanges, fintechs, empresas que utilizam criptoativos e prestadores de serviços digitais, a nova regulamentação exige revisão dos processos de compliance, governança de dados e controles internos, garantindo a correta identificação das operações, dos clientes e das informações que deverão ser reportadas à Receita Federal.

A adoção do padrão internacional CARF também fortalece a cooperação entre administrações tributárias, ampliando a transparência das operações com criptoativos e reduzindo riscos relacionados à evasão fiscal e à omissão de informações.

A entrada em vigor da DeCripto marca uma nova etapa na fiscalização das operações com ativos virtuais no Brasil, acompanhando o crescimento das stablecoins e a evolução do mercado de criptoativos. A nova obrigação reforça a transparência das operações e aproxima o país das práticas internacionais de intercâmbio de informações fiscais.

Para empresas do setor e contribuintes que operam com criptoativos, será fundamental adequar processos, sistemas e procedimentos de reporte às exigências da Receita Federal, garantindo conformidade com a nova obrigação acessória e reduzindo riscos fiscais e regulatórios.

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