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Empresas devem incluir IBS e CBS nas notas fiscais a partir de agosto

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de julho de 2026

A Reforma Tributária do Consumo entra em uma nova etapa operacional a partir de 3 de agosto de 2026, quando os documentos fiscais eletrônicos deverão conter os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços — IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS.

A exigência marca o encerramento do período de adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais aos novos leiautes da Reforma Tributária.

A partir dessa data, documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS poderão ser rejeitados pelos sistemas autorizadores, afetando diretamente faturamento, vendas, logística e rotinas fiscais das empresas.

A obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos representa um dos primeiros testes práticos da Reforma Tributária nas operações empresariais.

Em 2026, a CBS e o IBS ainda estão em fase de testes, com apuração de caráter informativo. Isso significa que, em regra, não haverá cobrança efetiva dos novos tributos neste ano, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente.

Apesar disso, a obrigação operacional é relevante. A ausência das informações exigidas nos documentos fiscais poderá impedir a autorização da nota fiscal eletrônica, o que pode gerar impactos imediatos na emissão de documentos, circulação de mercadorias, prestação de serviços, faturamento, recebimento de valores e cumprimento de contratos.

O ponto de atenção não está apenas no cálculo dos tributos. As empresas precisam revisar sistemas emissores, ERPs, cadastros de produtos, NCM, CST, CFOP, regras fiscais, parametrizações, integrações com plataformas de venda, marketplaces, sistemas de faturamento e rotinas de validação.

Empresas de médio e grande porte, indústrias, atacadistas, varejistas, e-commerces, transportadoras e negócios com alto volume de documentos fiscais devem priorizar testes antes da data de obrigatoriedade.

Também há impacto direto para fornecedores de tecnologia e software houses, que precisam garantir que seus sistemas estejam compatíveis com as notas técnicas e leiautes atualizados.

Outro ponto relevante é que a qualidade das informações fiscais passará a influenciar a gestão de créditos na cadeia. Na lógica do IBS e da CBS, documentos fiscais corretamente emitidos serão essenciais para a apuração, validação e aproveitamento de créditos pelos adquirentes.

Assim, empresas que não emitirem documentos fiscais de forma adequada poderão se tornar fornecedores de maior risco para seus clientes, especialmente em operações B2B.

A exigência de preenchimento dos campos de IBS e CBS a partir de 3 de agosto de 2026 deve ser tratada como prioridade operacional.

Mesmo sem cobrança efetiva dos novos tributos em 2026, a falha no preenchimento poderá gerar rejeição de documentos fiscais eletrônicos e interrupções nas rotinas comerciais.

A recomendação é que empresas validem imediatamente seus sistemas, realizem testes de emissão, revisem cadastros fiscais, confirmem atualizações com fornecedores de ERP e alinhem as áreas fiscal, contábil, faturamento, comercial e tecnologia.

A Reforma Tributária deixa de ser apenas um tema legislativo e passa a exigir execução prática dentro dos sistemas e processos das empresas.

Fonte: Valor Econômico

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