Senado aprova MP do frete sem piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros
O Senado Federal aprovou a medida provisória que altera regras do transporte rodoviário de cargas e do piso mínimo do frete, retirando do texto a previsão de piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância.
A MP 1.343/2026 foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026 e segue agora para sanção da Presidência da República.
A retirada do piso salarial foi resultado de acordo no Senado, sob o argumento de que o tema seria estranho ao conteúdo original da medida provisória. Com isso, a redação final prevê que o piso salarial aplicável aos motoristas profissionais de longa distância será definido por acordos e convenções coletivas de trabalho.
A pauta é relevante para empresas transportadoras, embarcadores, operadores logísticos, caminhoneiros autônomos, cooperativas, sindicatos e empresas que contratam transporte rodoviário de cargas.
Embora a retirada do piso salarial nacional reduza o impacto trabalhista direto da medida, o texto aprovado mantém alterações importantes para o setor de transporte de cargas.
Um dos principais pontos é a atualização das regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A atualização da tabela deverá ocorrer semestralmente. Além disso, quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar novos valores em até três dias úteis.
O texto também endurece regras de fiscalização e penalidades. Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado, caracterizado por mais de quatro infrações em seis meses. Para reincidentes, as multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em nova reincidência.
Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas — RNTRC poderá ser cancelado por até 24 meses.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte — CIOT, estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.
Outro ponto relevante é a possibilidade de o transportador autônomo optar pelo recolhimento direto de sua contribuição ao INSS, desde que formalize essa escolha. Com a adesão, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem afastar as demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.
O texto também prevê anistias. Multas aplicadas a caminhoneiros por bloqueios em rodovias no contexto das eleições de 2022 poderão ser anuladas. Além disso, penalidades administrativas por descumprimento das regras do frete mínimo até a publicação da futura lei poderão ser convertidas em advertência, desde que não envolvam fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações.
Para empresas contratantes de frete, o tema exige revisão de contratos, controles de contratação, comprovação de CIOT, prazo de pagamento, adiantamento a autônomos, observância da tabela de frete mínimo e acompanhamento das novas penalidades.
Para transportadoras, cooperativas e autônomos, a medida reforça a necessidade de regularidade no RNTRC, gestão documental, acompanhamento da tabela da ANTT e atenção aos impactos previdenciários e trabalhistas decorrentes das novas regras.
A aprovação da MP do frete no Senado representa avanço relevante na atualização das regras do transporte rodoviário de cargas, embora o texto ainda dependa de sanção presidencial.
A retirada do piso salarial nacional de R$ 5 mil reduz um dos pontos de maior controvérsia da proposta, transferindo a definição salarial dos motoristas profissionais de longa distância para a negociação coletiva.
Ainda assim, o texto aprovado traz impactos operacionais importantes para empresas e transportadores, especialmente em relação ao frete mínimo, fiscalização, CIOT, RNTRC, pagamento do frete, adiantamento a autônomos e obrigações previdenciárias.
A recomendação é que empresas do setor de transporte e contratantes de frete acompanhem a sanção e a regulamentação da futura lei, revisando procedimentos internos e contratos para adequação às novas exigências.
Fonte: Agência Senado