STJ reitera entendimento da Receita sobre créditos de PIS/Cofins na tributação de combustíveis
A Receita Federal divulgou orientação sobre decisão do Superior Tribunal de Justiça que reafirma o entendimento do órgão quanto à impossibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins por comerciantes varejistas de combustíveis sujeitos ao regime monofásico de tributação.
A decisão foi proferida no Tema 1.339, sob o rito dos recursos repetitivos, e tem impacto relevante para postos de combustíveis e demais varejistas que tenham utilizado, mantido ou pleiteado créditos vinculados à aquisição de combustíveis.
Segundo a Receita, pedidos de restituição e compensação apresentados com créditos considerados irregulares, ainda pendentes de decisão administrativa, podem ser retificados ou cancelados.
No regime monofásico de PIS/Pasep e Cofins, a tributação fica concentrada no início da cadeia econômica, recaindo sobre produtor, importador ou refinaria de petróleo. Nas etapas posteriores, como a venda varejista realizada por postos de combustíveis, aplica-se alíquota zero.
O STJ entendeu que, por estarem sujeitos a esse regime, os comerciantes varejistas não têm direito à obtenção nem à manutenção de créditos das contribuições sobre a aquisição de combustíveis.
A tese também afasta o argumento de que as alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 192/2022 e 194/2022 e pela Medida Provisória nº 1.118/2022 teriam gerado majoração indireta de tributos capaz de violar a anterioridade nonagesimal.
Na prática, a decisão reforça que a redução de alíquota ou a tributação concentrada no início da cadeia não autoriza, por si só, o aproveitamento de créditos pelos varejistas quando a legislação não reconhece esse direito.
O ponto de atenção imediato está nos pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação transmitidos por meio de PER/DCOMP com base em créditos de PIS/Cofins sobre combustíveis. A Receita Federal sinalizou que pedidos pendentes e baseados em créditos irregulares ainda podem ser retificados ou cancelados.
Para empresas do setor, especialmente postos de combustíveis, redes varejistas e grupos econômicos que operam com alto volume de aquisições, a decisão exige revisão preventiva dos créditos apropriados, das compensações realizadas, dos pedidos administrativos em aberto e das estratégias judiciais eventualmente adotadas.
Também é recomendável avaliar reflexos contábeis e fiscais, como baixas de créditos, reversão de ativos tributários, revisão de provisões, contingências, riscos de glosa e eventual exposição a multa isolada em compensações não homologadas.
A decisão se soma ao entendimento já firmado pelo STJ no Tema 1.093, no qual a Corte também afastou a possibilidade de geração de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre produtos sujeitos ao regime monofásico.
A decisão do STJ no Tema 1.339 consolida posição desfavorável aos comerciantes varejistas de combustíveis quanto ao aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins vinculados à aquisição de produtos sujeitos ao regime monofásico.
Empresas que tenham transmitido PER/DCOMP com base nesses créditos devem revisar imediatamente sua situação, especialmente quando os pedidos ainda estiverem pendentes de análise administrativa.
A recomendação é avaliar a retificação ou o cancelamento de pedidos com créditos irregulares, revisar controles internos e mensurar impactos fiscais, contábeis e financeiros decorrentes da decisão.
Fonte: Receita Federal