Notícias - Tributos

Receita Federal abre consulta à restituição automática do IRPF para contribuintes não obrigados a declarar

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de julho de 2026

A Receita Federal abriu, em 8 de julho de 2026, a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física, iniciativa chamada de “cashback” pelo órgão.

O pagamento está previsto para 15 de julho de 2026 e será realizado diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte beneficiado.

A medida alcança contribuintes que não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF em 2025, mas que tiveram imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024 e apuraram valores a restituir.

A restituição automática representa uma iniciativa de simplificação fiscal, utilizando informações já disponíveis nas bases da Receita Federal para identificar contribuintes com direito à devolução de valores, mesmo sem a apresentação prévia da declaração de imposto de renda.

Segundo a Receita, a restituição será destinada a contribuintes que cumpram, cumulativamente, alguns requisitos: não estar obrigado a entregar a declaração do IRPF 2025, não ter apresentado declaração por iniciativa própria, ter sofrido retenção de imposto de renda na fonte em 2024, possuir valores a restituir limitados a R$ 1.000, estar com o CPF regular e ter chave Pix vinculada ao CPF até o fim de junho de 2026.

O procedimento não exige ação prévia do contribuinte para geração da restituição. A Receita Federal utilizará os dados disponíveis para elaborar automaticamente uma declaração no modelo simplificado e apurar eventual valor a restituir.

A consulta pode ser feita no site da Receita Federal, em serviço específico para essa ação, ou pelo aplicativo Receita Federal. Também será possível acessar a declaração gerada automaticamente na página “Meu Imposto de Renda”, permitindo ao contribuinte conferir os dados utilizados e, se necessário, incluir informações adicionais, ajustar ou retificar a declaração antes da conclusão do processamento.

O pagamento será realizado exclusivamente por meio de conta vinculada à chave Pix do tipo CPF. A Receita informou que não haverá emissão de ordem de pagamento nem depósito em contas não vinculadas ao CPF do contribuinte.

Contribuintes que tenham direito à restituição, mas não se enquadrem nos critérios da restituição automática, poderão apresentar declaração de IRPF de exercícios anteriores para buscar a devolução de valores, conforme as regras aplicáveis.

É importante destacar que esse lote especial não integra o calendário regular de restituições do IRPF 2026. Trata-se de cronograma próprio para contribuintes que não apresentaram declaração, com pagamento em parcela única em 15 de julho de 2026.

A restituição automática do IRPF é uma medida relevante de simplificação e devolução de valores a contribuintes que não estavam obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.

A orientação prática é que pessoas físicas consultem os canais oficiais da Receita Federal para verificar se foram contempladas, evitando intermediários, links não oficiais e tentativas de fraude.

Também é recomendável que contribuintes não contemplados, mas que tiveram retenção de imposto e acreditam ter valores a restituir, avaliem a entrega de declaração de exercícios anteriores, quando cabível.

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Notícias - Tributos

Hospitais que atendem pelo SUS em SC terão isenção de ICMS na conta de energia até abril de 2026

Os hospitais catarinenses que atendem pelo SUS terão direito à isenção da cobrança de ICMS na fatura de energia elétrica até 30 de abril de 2026. O convênio que garante o benefício venceria no fim deste mês, mas foi prorrogado em atenção ao pleito do governador Jorginho Mello no âmbito do Conselho Nacional de Política […]

16 de abril de 2024

Notícias - Tributos

STF analisará cobrança de contribuição ao INSS sobre vale-refeição e vale-transporte

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá provocar uma reviravolta sobre a incidência de contribuição previdenciária nas parcelas descontadas do salário do empregado para pagar o vale-refeição e o vale-transporte. Uma decisão da 2ª Turma surpreendeu o mercado ao declarar que vai analisar a cobrança. Como no ano de 2020 a Corte havia decidido que essa […]

2 de julho de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta; IRPF, Ganho de Capital;

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 128, DE 09 DE MAIO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. PERMUTA. As operações de permuta de bens imóveis sujeitam-se, para fins das pessoas físicas, à apuração do imposto sobre a renda sobre o ganho de capital. […]

13 de maio de 2024