Notícias - Tributos

Receita Federal divulga orientações sobre Adicional da CSLL previsto nas Regras GloBE

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de julho de 2026

A Receita Federal divulgou orientações para entidades constituintes de grupos multinacionais sujeitos ao Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL, instituído no contexto das Regras GloBE.

As instruções tratam do pagamento do adicional, da prestação de informações na DCTFWeb e da futura obrigação acessória que será instituída para apuração da contribuição.

A medida é relevante para grupos multinacionais de grande porte, especialmente aqueles com receita anual consolidada igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro últimos anos fiscais.

O Adicional da CSLL foi criado para implementar, no Brasil, o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado, conhecido como QDMTT, no âmbito das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária — Regras GloBE, desenvolvidas pela OCDE.

O objetivo é assegurar uma tributação mínima efetiva de 15% para grupos multinacionais abrangidos pelas regras, reduzindo oportunidades de deslocamento de lucros para jurisdições de baixa ou nenhuma tributação.

Segundo a Receita Federal, o Adicional da CSLL deverá ser pago até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do ano fiscal. Assim, para grupos cujo ano fiscal tenha se encerrado em 31 de dezembro de 2025, o pagamento deverá ser realizado até 31 de julho de 2026.

O pagamento poderá ser feito individualmente por cada entidade constituinte do grupo multinacional ou de forma centralizada em uma única entidade. Para isso, deverão ser utilizados os seguintes códigos de DARF:

1809-01 — Adicional da CSLL — Regras GloBE — Pagamento por Entidade;

1809-02 — Adicional da CSLL — Regras GloBE — Pagamento Centralizado.

Além do pagamento, os grupos multinacionais deverão prestar informações na DCTFWeb sobre o valor do tributo devido. A informação deve ser apresentada no período de apuração correspondente ao sexto mês subsequente ao término do ano fiscal da jurisdição, com prazo de entrega até o último dia útil do mês seguinte.

Na prática, para grupos com ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2025, a informação deverá constar na DCTFWeb referente ao período de apuração de junho de 2026, também com prazo final em 31 de julho de 2026.

A Receita Federal também informou que está desenvolvendo a obrigação acessória específica por meio da qual os grupos deverão prestar todas as informações necessárias à apuração do Adicional da CSLL. Para o primeiro ano fiscal, essa obrigação será exigida não antes do 18º mês após o encerramento do ano fiscal. Portanto, para grupos com ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2025, a obrigação acessória será entregue não antes de 30 de junho de 2027.

Do ponto de vista prático, empresas brasileiras integrantes de grupos multinacionais devem avaliar rapidamente se estão no escopo das Regras GloBE, identificar a estrutura de entidades constituintes no país, definir se o pagamento será individual ou centralizado, alinhar controles contábeis e fiscais e garantir a correta prestação das informações na DCTFWeb.

O tema exige integração entre áreas tributária, contábil, controladoria, jurídico, compliance, matriz internacional e equipes responsáveis por reporting global, especialmente porque a apuração envolve conceitos específicos das regras internacionais de tributação mínima.

As orientações da Receita Federal representam um marco operacional importante para grupos multinacionais sujeitos ao Adicional da CSLL.

Empresas no escopo das Regras GloBE devem tratar o tema como prioridade, especialmente quando o ano fiscal tenha se encerrado em 31 de dezembro de 2025, pois o prazo para pagamento e prestação de informações na DCTFWeb se encerra em 31 de julho de 2026.

A recomendação é revisar imediatamente a elegibilidade do grupo, confirmar a forma de pagamento, validar os códigos de DARF aplicáveis, preparar a DCTFWeb e acompanhar a futura obrigação acessória que será instituída pela Receita Federal.

Fonte: Ministério da Fazenda

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