Doações de imóveis em cartórios batem recorde antes de mudanças no ITCMD
O Brasil registrou, em 2025, o maior volume da série histórica de escrituras públicas de doação de imóveis em cartórios, em movimento associado à antecipação de planejamentos sucessórios e patrimoniais antes das mudanças previstas para o ITCMD no contexto da Reforma Tributária.
Segundo dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil, foram lavradas 185,9 mil escrituras públicas de doação de imóveis em 2025, número 59% superior ao registrado em 2020, quando foram contabilizados 116,2 mil atos.
O aumento reflete a preocupação de famílias, empresários e titulares de patrimônio imobiliário com possíveis alterações na tributação sobre doações e transmissões causa mortis a partir de 2027.
A pauta é relevante porque o ITCMD é um dos tributos diretamente ligados ao planejamento sucessório e patrimonial. Com a Reforma Tributária, os estados deverão observar novas diretrizes constitucionais para cobrança do imposto, incluindo a adoção de alíquotas progressivas conforme o valor transmitido.
Na prática, estados que hoje utilizam alíquotas fixas deverão rever suas legislações para implementar a progressividade. Isso pode aumentar a carga tributária em doações e heranças de maior valor, especialmente envolvendo imóveis, participações societárias, quotas de holdings familiares e estruturas patrimoniais relevantes.
Outro ponto de atenção é a possível utilização do valor de mercado dos bens como referência para cálculo do imposto. Caso esse critério seja adotado pelos estados, transmissões patrimoniais envolvendo imóveis poderão sofrer aumento de base tributável, especialmente quando houver diferença significativa entre valor venal, valor declarado e valor efetivo de mercado.
A notícia indica que nove estados ainda adotam alíquotas fixas e deverão implementar a progressividade: São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Amazonas, Alagoas, Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima.
Outros estados que já utilizam alíquotas progressivas poderão ser impactados pela revisão da base de cálculo, caso passem a adotar o valor de mercado como referência. Também há unidades federativas que podem ser afetadas simultaneamente pelos dois fatores: progressividade e revisão da base de cálculo.
Apesar da expectativa de mudanças, é importante destacar que os impactos concretos dependerão da legislação de cada estado. A Reforma Tributária estabelece diretrizes gerais, mas a regulamentação do ITCMD caberá às unidades federativas, observados os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena.
Para famílias empresárias, sócios e titulares de patrimônio imobiliário, o tema exige análise técnica individualizada. Antecipar doações apenas por receio de aumento tributário pode não ser a melhor decisão em todos os casos. É necessário avaliar governança familiar, reserva de usufruto, cláusulas restritivas, impacto no IRPF, eventual ganho de capital, custos cartorários, ITBI quando aplicável em reorganizações, estrutura societária, proteção patrimonial e efeitos sucessórios de longo prazo.
O recorde de doações de imóveis em cartórios demonstra que a Reforma Tributária já influencia decisões patrimoniais e sucessórias antes mesmo da entrada em vigor das novas regras estaduais do ITCMD.
A recomendação é que qualquer antecipação de doação ou reorganização patrimonial seja precedida de estudo técnico, considerando não apenas a economia tributária imediata, mas também segurança jurídica, governança familiar, preservação patrimonial e efeitos sucessórios futuros.
Fonte: Portal da Reforma Tributária