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Empresários propõem alternativas à contribuição previdenciária sobre a folha

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de julho de 2026

Representantes de entidades empresariais debateram, em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça — CCJ do Senado, alternativas ao modelo atual de contribuição previdenciária das empresas, hoje calculada sobre a folha de pagamento.

O debate ocorreu em torno da PEC 1/2026, de autoria do senador Laércio Oliveira, que propõe substituir a contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários por uma cobrança incidente sobre a receita bruta, com alíquota máxima de 1,4%, a partir de 2027.

A proposta busca reduzir o custo da contratação formal, estimular a geração de empregos e enfrentar distorções do mercado de trabalho, como a informalidade e a chamada “pejotização”.

A discussão é relevante porque a contribuição previdenciária sobre a folha representa um dos principais componentes do custo trabalhista das empresas. A substituição por uma cobrança sobre o faturamento pode beneficiar setores intensivos em mão de obra, especialmente aqueles que possuem grande número de empregados e elevada representatividade da folha em sua estrutura de custos.

Durante a audiência, defensores da PEC argumentaram que a troca da base de cálculo reduziria o custo do emprego formal sem comprometer a arrecadação previdenciária. Para representantes do setor de serviços, o modelo atual é considerado insustentável diante do envelhecimento da população, do aumento do número de idosos e da necessidade de preservar o financiamento da Previdência Social.

Por outro lado, setores com menor dependência de mão de obra manifestaram preocupação com os efeitos da mudança. Empresas com alto faturamento e quadro reduzido de empregados poderiam ser mais oneradas caso a contribuição passasse a incidir obrigatoriamente sobre a receita bruta.

Esse ponto foi destacado em exemplos como confinamentos de gado, frigoríficos e laticínios. Enquanto setores intensivos em empregados poderiam ter redução relevante da carga sobre a folha, atividades com menor número de trabalhadores e faturamento elevado poderiam enfrentar aumento de custo, afetando sua competitividade.

Diante disso, representantes empresariais defenderam que a PEC preveja uma regra de opção, permitindo que determinadas empresas escolham entre recolher a contribuição previdenciária sobre a folha ou sobre o faturamento, conforme o regime mais adequado à sua realidade econômica.

Na prática, eventual aprovação da proposta poderá impactar diretamente:

  • custo de contratação formal;
  • formação de preços;
  • margem operacional;
  • planejamento trabalhista e previdenciário;
  • competitividade entre setores;
  • obrigações acessórias ligadas à folha, como eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb;
  • análise comparativa entre tributação sobre folha e receita bruta.

Apesar da relevância do tema, é importante destacar que a mudança ainda está em fase de discussão legislativa. A PEC 1/2026 precisa avançar no Senado e seguir o rito constitucional aplicável às propostas de emenda à Constituição para produzir efeitos.

A audiência na CCJ do Senado reforça que a tributação previdenciária sobre a folha de pagamento voltou ao centro do debate empresarial e legislativo.

A proposta de substituição da contribuição de 20% sobre a folha por uma alíquota de até 1,4% sobre a receita bruta pode representar alívio para setores que mais empregam, mas também exige cautela para evitar aumento de carga em atividades com alto faturamento e menor demanda por mão de obra.

Empresas devem acompanhar a tramitação da PEC 1/2026, especialmente aquelas com estruturas de custo fortemente impactadas pela folha de pagamento ou, em sentido oposto, com receita elevada e quadro reduzido de empregados.

Por enquanto, não há alteração nas regras vigentes. O tema deve ser tratado como acompanhamento legislativo, com potencial impacto relevante sobre encargos previdenciários, custo de contratação e planejamento empresarial.

 

FONTE: Agência do Senado.

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