Notícias - Tributos

Goiás reduz tributação do feijão nas vendas para outros estados

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de junho de 2026

O Governo de Goiás sancionou a Lei nº 24.363, que reduz a carga tributária aplicável ao feijão in natura vendido para outros estados. A tributação, que antes era de 6,06%, passa para 2,4%, representando uma redução de aproximadamente 60%. A medida busca ampliar a competitividade dos produtores goianos nas operações interestaduais e fortalecer a produção estadual.

A nova regra ainda depende da publicação de decreto regulamentador para entrar em vigor, o qual deverá reproduzir as condições previstas na lei. A redução terá vigência de cinco anos e está relacionada à adesão de Goiás a benefícios fiscais previstos na legislação do Distrito Federal e em convênio de ICMS do Confaz.

A alteração tem impacto direto sobre produtores, cooperativas, cerealistas, distribuidores e empresas que comercializam feijão in natura em operações interestaduais a partir de Goiás. Com a redução da carga tributária para 2,4%, o produto goiano tende a ganhar maior competitividade em comparação com mercadorias originadas de outras unidades da federação.

Do ponto de vista fiscal, as empresas devem acompanhar a publicação do decreto regulamentador antes de aplicar a nova carga tributária nas operações. A adoção antecipada ou sem observância dos requisitos formais pode gerar inconsistências na emissão de documentos fiscais, na apuração do ICMS e na escrituração das operações.

Também será importante revisar parametrizações fiscais, códigos de tributação, regras de cálculo do ICMS, formação de preço e controles internos relacionados às vendas interestaduais. Empresas que atuam na cadeia do feijão devem avaliar se suas operações se enquadram no benefício e se há condições específicas para sua utilização.

A medida também reforça a necessidade de monitoramento constante da legislação estadual e dos benefícios fiscais vinculados ao Confaz, especialmente em setores do agronegócio, nos quais diferenças de carga tributária entre estados podem influenciar diretamente margens, preços e decisões comerciais.

A redução da tributação do feijão em Goiás representa uma medida relevante para a competitividade do agronegócio estadual, especialmente nas vendas para outros estados. Para as empresas do setor, o ponto central é aguardar a regulamentação, revisar os procedimentos fiscais e garantir que a aplicação do benefício ocorra de forma segura, documentada e alinhada à legislação vigente.

A mudança pode gerar impacto positivo na formação de preços e na competitividade comercial, mas exige atenção técnica para evitar erros de parametrização, emissão fiscal ou apuração do ICMS.

Fonte: Sefaz Goiás

Veja também

Notícias

Empresas devem adequar sistemas para o novo CNPJ alfanumérico a partir de julho de 2026

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso orientou as empresas sobre a necessidade de adequação de seus sistemas ao novo modelo de CNPJ alfanumérico, que passará a ser implementado a partir de julho de 2026. A mudança decorre de projeto da Receita Federal para ampliar a capacidade de emissão de novos cadastros, diante do crescimento […]

24 de junho de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Gestão do Imposto Sobre Bens e Serviços será tema de audiência na CAE

Destinado a regulamentar a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e outros aspectos da reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 será tema de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na próxima quarta-feira (2), a partir das 14h. Esse projeto é o segundo a ser apresentado com o objetivo […]

30 de setembro de 2024

Notícias

Sefaz/Alagoas prorroga prazo de pagamento do ICMS com vencimento nos dias 9 e 10 de março

Para facilitar a organização financeira dos contribuintes e contadores, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) publicou a Instrução Normativa SEF Nº 11/2025, que prorroga o prazo para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a normativa, os valores do ICMS com vencimento originalmente previsto para […]

10 de março de 2025