Notícias

STJ afasta presunção de fraude e valida venda de imóvel por sócio antes do redirecionamento fiscal

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de junho de 2026

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por maioria de três votos a dois, a venda de um imóvel realizada por um sócio de empresa devedora de ICMS, em data anterior à sua inclusão formal no polo passivo da execução fiscal. O julgamento, originado de uma disputa envolvendo o Estado de Santa Catarina e uma construtora adquirente, abre uma importante exceção à presunção absoluta de fraude à execução em benefício do terceiro de boa-fé.

O acórdão introduz uma relevante nuance na aplicação do artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN) e nos contornos do Tema 290 dos Recursos Repetitivos do STJ. Sob a ótica societária e de estruturação patrimonial, os principais fundamentos técnicos compreendem:

  • Distinção do Sujeito Passivo da Execução: O Tema 290 estabelece que a alienação de bens configura fraude quando realizada após a citação do executado ou após a inscrição do débito em dívida ativa. Contudo, o voto vencedor do relator, ministro Gurgel de Faria, delimitou que o pressuposto para a aplicação dessa tese é que o bem pertença efetivamente a quem figura no polo passivo. À época da venda, a dívida ativa constava apenas em nome da pessoa jurídica, não havendo o redirecionamento da execução fiscal contra a pessoa física do sócio.

  • Proteção ao Terceiro de Boa-Fé: O STJ valorizou a diligência do comprador que, no ato do negócio, exigiu e obteve a Certidão Negativa de Débitos (CND) do vendedor pessoa física. O entendimento fixado pontua que falhas administrativas ou a inércia do fisco em averbar a restrição ou redirecionar a execução não podem prejudicar o adquirente que seguiu os ritos legais de cautela negocial.

  • Relativização da Presunção Absoluta: Especialistas tributários apontam que a decisão inicia um movimento de mitigação do caráter absoluto atribuído ao artigo 185 do CTN. Ao trazer a conduta e a boa-fé do comprador para a equação jurídica, a Primeira Turma admite a possibilidade de produção de prova em contrário para afastar a presunção de fraude, em consonância com as garantias constitucionais do cidadão.

  • Divergência e o Comportamento do Devedor: A vertente divergente, inaugurada pela ministra Regina Helena Costa, defendia que a análise da fraude à execução deve focar exclusivamente no comportamento do contribuinte em débito que aliena seu patrimônio sem reservar bens suficientes para garantir a execução, independentemente da boa-fé do adquirente.

Em paralelo, a evolução jurisprudencial sobre o tema é reforçada por outros julgados recentes das Turmas de Direito Público, como a aplicação do artigo 792, parágrafo 4º, do CPC (REsp 2.170.194), que obriga a intimação prévia do terceiro para oposição de embargos, e a não aplicação do artigo 185 do CTN aos casos de aquisição originária por usucapião (REsp 2.130.801).

A decisão do STJ confere maior estabilidade e segurança jurídica aos negócios imobiliários, impedindo que penhoras surpresa decorrentes de desconsiderações de personalidade jurídica ou redirecionamentos tardios desfaçam transações comerciais legítimas. Para as empresas compradoras e escritórios que atuam em auditorias imobiliárias, o precedente corrobora a importância vital da realização de um due diligence rigoroso. A extração detalhada de CNDs e a comprovação documental de boa-fé passam a ser os instrumentos definitivos para blindar aquisições patrimoniais contra execuções fiscais direcionadas a sócios da cadeia anterior.

FONTE: VALOR ECÔNOMICO

Veja também

Notícias

Engajamento Coletivo para Implementação da Estrutura de Intercâmbio de Informações sobre Criptoativos

Declaração Conjunta por: Armênia, Austrália, Áustria, Barbados, Bélgica, Belize, Brasil, Bulgária, Canadá, Chile, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Coreia do Sul, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Holanda, Noruega, Portugal, România, Singapura, Eslováquia, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos da América; […]

13 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a nova versão 3.1.7 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI e a Nota Técnica 2024.001 v1.0, com vigência a partir de janeiro de 2025. As principais alterações e novidades incluem: 1. Registro C700: Alteração na validação. 2. Registro D700: Alteração da obrigatoriedade dos campos 23 e 24. Criação do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

26 de setembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Alterações Simples Nacional – Resolução CGSN 183/2025

Foi publicada em 13/10/2025 a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018. Dentre as principais mudanças, destacamos: Ampliação do conceito de receita bruta (art. 2º): foi incluída a expressão “demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte”, ampliando a abrangência do conceito e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

14 de outubro de 2025