Notícias

Receita Federal publica nota de esclarecimento e alerta sobre fraude em compensações com créditos de terceiros

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de junho de 2026

A Receita Federal publicou uma Nota de Esclarecimento reiterando a ilegalidade da utilização de créditos tributários e judiciais adquiridos de terceiros para a quitação de tributos federais administrados pelo órgão. O comunicado alerta para a atuação de consultorias que prometem reduções artificiais de carga tributária e divulga que operações recentes de fiscalização já identificaram R$ 920 milhões em compensações indevidas entre os anos de 2024 e 2026.

O posicionamento do fisco federal reforça as restrições previstas no ordenamento e serve como um forte desestímulo a operações de planejamento tributário agressivas baseadas em cessão de direitos creditórios. Sob o aspecto normativo e operacional, destacam-se os seguintes pontos:

  • Vedações Expressas da Lei nº 9.430/1996: O artigo 74 do diploma legal proíbe taxativamente a compensação administrativa utilizando créditos apurados originariamente por terceiros, créditos antes do trânsito em julgado, créditos de tributos não administrados pela Receita Federal ou a quitação de débitos já consolidados em parcelamentos ordinários.

  • Inaplicabilidade do Artigo 100 da Constituição Federal: A nota esclarece que a possibilidade trazida pela Emenda Constitucional de compensar precatórios com débitos parcelados não possui autoaplicabilidade para a União. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 7.064, retirou a eficácia imediata do trecho, dependendo o mecanismo de uma lei regulamentadora federal específica que ainda não foi editada. O entendimento segue alinhado à Solução de Consulta Cosit nº 27/2024.

  • Requisitos para Compensação de Decisão Judicial: Para que a compensação seja considerada válida pelo fisco, o crédito decorrente de sentença judicial deve ser administrado pela Receita Federal, pertencer originariamente ao contribuinte, possuir trânsito em julgado e exigir a expressa desistência ou renúncia da via executiva judicial.

  • Malhas Fiscais e Severidade das Penalidades: O cruzamento automatizado identificou a inserção de dados falsos em declarações para burlar sistemas. A constatação dessas irregularidades sujeita as empresas à cobrança imediata do imposto com encargos e aplicação de multa isolada de ofício de até 225% por falsidade, além de sanções penais para os sócios e responsáveis pela transmissão dos arquivos.

O alerta da Receita Federal evidencia o rigor e a vigilância no combate a fraudes estruturadas por falsos créditos tributários. Para as empresas, a melhor alternativa diante de abordagens comerciais duvidosas é a governança e a auditoria de seus próprios ativos fiscais. Aqueles contribuintes que eventualmente utilizaram tais mecanismos indevidos devem avaliar a denúncia espontânea, cancelando as declarações de compensação e recolhendo os tributos antes do início de procedimento de ofício, única via legal para afastar as multas qualificadas e a representação fiscal para fins penais.

FONTE: RECEITA FEDERAL

Veja também

Notícias

Compra tributada de insumos para produtos imunes também dá direito a créditos de IPI, define repetitivo

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estabelecido no artigo 11 da Lei 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, […]

19 de maio de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Barreirinhas defende aprovação do Projeto de Lei da Conformidade

A relação entre contribuintes e Fisco está prestes a passar por uma completa “virada de chave” positiva, destacou nesta terça-feira (28/5) o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo. A oportunidade de transformação positiva para ambos os lados — em cenário no qual “a Receita deixa de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

29 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Bernard Appy tranquiliza empresários: IBS e CBS, só em 2027

Em seminário sobre impactos da Lei Complementar 214, ele garantiu que haverá bom senso e flexibilidade na adaptação de sistemas para o novo modelo. Mas transição começa antes, em 2026. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, tranquilizou o setor privado, na terça-feira (18), quanto à mudança do modelo de […]

20 de fevereiro de 2025