Notícias

Goiás regulamenta perdão de dívidas de ICMS relacionadas à movimentação de gado entre propriedades rurais

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de junho de 2026

O Governo de Goiás regulamentou os procedimentos para concessão do perdão de débitos de ICMS vinculados à movimentação de gado bovino entre propriedades rurais realizada sem emissão de nota fiscal. A medida foi disciplinada pela Instrução Normativa nº 1.634/2026, com fundamento na Lei nº 24.145/2026 e autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A iniciativa busca solucionar um passivo tributário histórico que afeta aproximadamente 10 mil produtores rurais autuados pela Receita Estadual, envolvendo débitos que atualmente somam cerca de R$ 400 milhões. O benefício alcança operações em que os animais foram transferidos utilizando apenas a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou outros documentos de controle sanitário, sem a correspondente documentação fiscal exigida pela legislação tributária.

A regulamentação representa uma importante medida de regularização fiscal para o setor agropecuário goiano, especialmente para produtores que foram autuados em razão de práticas operacionais historicamente adotadas nas transferências de rebanho entre propriedades do mesmo titular ou vinculadas à atividade rural.

O tema envolve uma discussão recorrente entre o controle sanitário e a documentação fiscal das operações agropecuárias. Embora a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja obrigatória para a movimentação dos animais sob a ótica sanitária, ela não substitui a emissão dos documentos fiscais exigidos pela legislação do ICMS. Essa distinção deu origem a diversos autos de infração ao longo dos anos.

A regulamentação estabelece que, em determinadas situações, o perdão será concedido automaticamente pela Secretaria da Economia, desde que os processos já contenham elementos suficientes para comprovar o enquadramento nas condições previstas em lei e não existam recursos administrativos ou ações judiciais pendentes.

Nos casos em que houver necessidade de solicitação formal, os produtores deverão protocolar requerimento eletrônico e, quando aplicável, promover a desistência de discussões administrativas ou judiciais relacionadas aos débitos objeto do benefício.

Do ponto de vista tributário, a medida proporciona:

  • redução de passivos fiscais acumulados no setor rural;
  • encerramento de litígios administrativos e judiciais;
  • regularização da situação fiscal dos produtores beneficiados;
  • diminuição de contingências tributárias registradas nas atividades rurais;
  • maior segurança jurídica para operações futuras.

A iniciativa também evidencia a preocupação dos fiscos estaduais em solucionar controvérsias históricas que geraram elevado volume de autuações, especialmente em situações nas quais a interpretação das obrigações fiscais nem sempre acompanhou a realidade operacional do setor produtivo.

Contudo, a regulamentação não altera as exigências fiscais aplicáveis às operações futuras. Os produtores rurais continuam obrigados a observar corretamente as normas de emissão de documentos fiscais nas movimentações de animais e demais operações sujeitas ao ICMS, evitando a constituição de novos passivos tributários.

A regulamentação do perdão de débitos de ICMS para produtores rurais em Goiás representa uma medida relevante de pacificação fiscal e redução de passivos históricos vinculados à movimentação de rebanhos sem documentação fiscal adequada.

Para os contribuintes potencialmente beneficiados, é fundamental verificar o enquadramento dos débitos nas condições previstas pela legislação e avaliar a necessidade de apresentação de requerimentos ou desistência de processos em andamento. Ao mesmo tempo, a medida reforça a importância da observância das obrigações fiscais nas operações futuras, garantindo maior conformidade tributária e segurança jurídica para a atividade rural.

Sefaz GO

Veja também

Notícias

Ato DIAT nº 010/2025 – Guia Prático dos Incentivos Fiscais em Santa Catarina

A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 10/2025, que revoga o inciso II do caput do art. 2º do Ato DIAT nº 59, de 2023. O dispositivo revogado estabelecia que a metodologia de cálculo do montante do ICMS desonerado seria apresentada por meio de Guia Prático de Escrituração...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de março de 2025

Notícias

Fazenda realiza Dia cBenef nesta quinta-feira (14) nas gerências regionais do Estado

Objetivo do mutirão é tirar dúvidas dos contribuintes sobre o preenchimento do código de benefícios fiscais que terá de ser informado nas notas a partir de 1º de setembro A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) realiza nesta quinta-feira, 14, o Dia cBenef. As 15 gerências regionais instaladas pelo Estado estarão preparadas para atender os […]

12 de agosto de 2025

Notícias

Portal SPED inicia migração para nova plataforma digital a partir de 29 de maio

O Portal do Sistema Público de Escrituração Digital — SPED iniciará, a partir de 29 de maio de 2026, um processo de transição para uma nova plataforma digital. A mudança será feita de forma gradual e busca modernizar o ambiente eletrônico utilizado por contribuintes, contadores, consultores e profissionais das áreas fiscal, contábil e tributária. Segundo […]

28 de maio de 2026