Receita Federal inicia nova ação de conformidade sobre insuficiência de declaração e recolhimento de IRPJ e CSLL
A Receita Federal iniciou, em junho de 2026, uma nova edição da ação de conformidade denominada “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”.
A iniciativa integra o trabalho de Malha Fiscal Digital da Receita Federal e tem como objetivo estimular a autorregularização de empresas que apresentaram divergências entre os valores apurados de IRPJ e CSLL e os valores efetivamente declarados ou recolhidos.
Segundo a Receita Federal, os avisos de autorregularização estão sendo enviados para 29.061 contribuintes pessoas jurídicas, envolvendo divergências que somam mais de R$ 4,91 bilhões.
A ação identifica empresas que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal — ECF, mas não declararam os valores em DCTF/DCOMP ou não realizaram o recolhimento integral ou parcial dos tributos.
Na primeira etapa, os contribuintes recebem avisos por via postal e também por mensagem na caixa postal do e-CAC, com informações sobre os débitos identificados e orientações para regularização. Para contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores contribuintes, a comunicação ocorre por meio de mensagens e-MAC.
O prazo para autorregularização é 31 de julho de 2026. Após essa data, a Receita Federal realizará nova verificação nas declarações e os contribuintes que não corrigirem as divergências poderão ser autuados, com constituição do crédito tributário, juros de mora e multa de ofício.
Na prática, a ação exige atenção de empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, especialmente aquelas que possuem divergências entre ECF, DCTF, DCOMP, DARFs recolhidos, compensações realizadas e controles internos de apuração.
O ponto central é que a Receita Federal está cruzando informações já prestadas pela própria pessoa jurídica ou por terceiros. Por isso, a inconsistência pode decorrer de falha no preenchimento da ECF, ausência ou erro na DCTF, compensação informada de forma incorreta, recolhimento parcial, utilização indevida de créditos ou divergência entre controles contábeis, fiscais e obrigações acessórias.
A edição anterior da ação, realizada em 2025, resultou no envio de 28.443 avisos, envolvendo divergências de R$ 4,65 bilhões. Após o prazo de autorregularização, foram autuados 15.999 contribuintes, com crédito tributário total de aproximadamente R$ 3,1 bilhões. Esse histórico reforça o risco concreto de autuação para empresas que não tratarem os avisos dentro do prazo.
A nova ação de conformidade da Receita Federal deve ser tratada como alerta fiscal prioritário pelas empresas notificadas.
A recomendação é que os contribuintes verifiquem imediatamente a caixa postal do e-CAC ou e-MAC, analisem as divergências apontadas e revisem os cruzamentos entre ECF, DCTF/DCOMP, DARFs, compensações e registros contábeis.
A autorregularização até 31 de julho de 2026 pode evitar a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa de ofício. Empresas com apuração de IRPJ e CSLL devem revisar seus controles preventivamente, mesmo que ainda não tenham identificado comunicação formal da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal