Notícias

PGFN passa a cobrar dívidas de FGTS inscritas em dívida ativa

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de junho de 2026

A partir de 1º de junho de 2026, a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS inscritos em dívida ativa passaram a ser realizadas exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — PGFN. Até então, essa gestão era compartilhada entre a PGFN e a Caixa Econômica Federal.

Com a mudança, a consulta, o pagamento, a negociação e o pedido de revisão dos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, quando não possuírem negociação ativa na Caixa, passam a ser feitos exclusivamente pelo portal Regularize, ambiente de serviços da PGFN.

A alteração tem impacto direto para empregadores com débitos de FGTS já inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, especialmente empresas que precisam manter regularidade perante o FGTS para emissão do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, participação em licitações, contratação com o poder público, obtenção de financiamentos e manutenção de conformidade trabalhista.

De acordo com a PGFN, serão migrados para sua gestão os débitos inscritos em dívida ativa que não possuam negociação ativa na Caixa. A emissão de guias e novas negociações desses débitos também passa a ocorrer pelo portal Regularize. Permanecem sob gestão da Caixa os parcelamentos já firmados até sua quitação ou rescisão, os débitos ainda não inscritos em dívida ativa e a emissão do CRF.

Um ponto de atenção relevante é a individualização dos débitos, ou seja, o detalhamento do valor devido a cada trabalhador. Após a migração, essa individualização deverá ser feita pelo Regularize, e os empregadores terão prazo de até 30 dias para concluir o procedimento, sob pena de impedimento à emissão do CRF e possível rescisão da negociação firmada com a PGFN.

A mudança também reforça a tendência de centralização da cobrança da dívida ativa em ambiente digital, com maior padronização dos procedimentos e possibilidade de utilização dos mecanismos de cobrança já aplicados pela PGFN, como negociação, cobrança administrativa, protesto, medidas judiciais e restrições aplicáveis a devedores.

Na prática, empresas com pendências de FGTS devem revisar seus passivos, verificar se há débitos inscritos em dívida ativa, identificar se existem negociações ativas na Caixa e acompanhar a disponibilização das informações no Regularize. Também será essencial conferir a individualização por trabalhador, para evitar reflexos sobre a regularidade perante o FGTS.

A migração da gestão da dívida ativa do FGTS para a PGFN representa uma mudança operacional importante para empregadores com débitos fundiários.

Empresas com passivos de FGTS devem acompanhar o portal Regularize, revisar débitos inscritos em dívida ativa, verificar negociações em andamento e providenciar a individualização dos valores por trabalhador quando exigida.

O tema merece atenção especial porque a falta de regularização pode comprometer a emissão do CRF, dificultar contratações, restringir operações empresariais e ampliar riscos de cobrança administrativa ou judicial.

Fonte: Rádio Agência Brasil

Veja também

Notícias

Segunda Turma aplica tese do STF e reconhece incidência de contribuição patronal sobre terço de férias

Em razão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em regime de repercussão geral (Tema 985), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) readequou seu entendimento para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, atribuindo natureza remuneratória à verba para fins de custeio da previdência social. No exercício […]

18 de março de 2026

Notícias

Portaria institui GT para analisar tributação do IRPJ e da CSLL do setor fumígeno

PORTARIA RFB Nº 401, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil PORTARIA RFB Nº 401, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho para analisar a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativamente ao […]

8 de março de 2024

Notícias

Entra em vigor a lei que prevê medidas do governo brasileiro contra tarifas de outros países

A Lei 15.122/25 permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo). Sancionada na sexta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei foi publicada no […]

15 de abril de 2025