DANFSe terá novo padrão nacional e API oficial será descontinuada em julho
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece novas regras para emissão e impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica , no âmbito do padrão nacional da NFS-e.
A principal alteração é a descontinuação da atual API oficial de geração do DANFSe, prevista para 1º de julho de 2026. A partir dessa data, os próprios sistemas emissores deverão gerar o documento auxiliar, observando as novas especificações técnicas definidas no padrão nacional.
A mudança possui impacto direto para empresas prestadoras de serviços, escritórios contábeis, prefeituras, fornecedores de ERP, desenvolvedores de sistemas fiscais e plataformas integradas à NFS-e Nacional.
Com a descontinuação da API oficial, a responsabilidade pela geração do DANFSe deixará de ser centralizada no ambiente nacional e passará a ser dos sistemas utilizados pelos contribuintes. Isso exige que emissores próprios, ERPs e plataformas fiscais estejam tecnicamente preparados para gerar o documento de forma adequada a partir das informações da NFS-e.
A Nota Técnica nº 008/2026 também padroniza nacionalmente o layout de impressão do DANFSe, estabelecendo regras sobre organização visual, disposição dos campos, QR Code para validação, formatação do documento, margens, fontes e uso de papel em tamanho mínimo A4.
Outro ponto relevante é que o novo padrão deverá refletir integralmente as informações constantes no XML da NFS-e, incluindo dados do prestador, tomador, descrição do serviço, valores, informações fiscais e campos relacionados à Reforma Tributária do Consumo, como IBS e CBS.
Na prática, a alteração exige revisão imediata de integrações e rotinas de emissão fiscal, especialmente para empresas que hoje dependem da API nacional para geração automática do DANFSe em PDF. Também será necessário validar se o sistema emissor consegue gerar o documento conforme o novo padrão, preservando rastreabilidade, integridade das informações e facilidade de consulta pelo tomador do serviço.
Para escritórios contábeis e áreas fiscais, o ponto de atenção está no acompanhamento dos clientes prestadores de serviços, principalmente aqueles que utilizam soluções próprias, integrações automatizadas ou sistemas de terceiros ainda não adaptados à Nota Técnica.
A publicação da Nota Técnica nº 008/2026 representa uma mudança operacional importante na emissão da NFS-e Nacional. A descontinuação da API oficial em 1º de julho de 2026 exige que empresas e fornecedores de tecnologia ajustem seus sistemas para geração própria do DANFSe.
Embora a alteração esteja concentrada no documento auxiliar, seus efeitos são práticos: falhas de adequação podem gerar dificuldades na emissão, impressão, entrega e consulta do documento fiscal pelo tomador do serviço.
Empresas prestadoras de serviços, contabilidades e desenvolvedores devem iniciar a validação dos sistemas emissores, revisar integrações com a NFS-e Nacional e acompanhar a documentação técnica oficial para evitar inconsistências no processo de emissão fiscal.
Fonte: Fenacon