Reforma Tributária - Notícias

Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária para entidades religiosas

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de maio de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 5/2023, que amplia a imunidade tributária de entidades religiosas e suas organizações para alcançar tributos incidentes na aquisição de bens e serviços. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

O texto aprovado prevê que a imunidade poderá alcançar bens e serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento de entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo estruturas vinculadas como creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos.

A proposta é relevante porque busca estender a imunidade tributária, hoje tradicionalmente associada ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades religiosas, também para os tributos incidentes sobre o consumo.

Com a Reforma Tributária, o sistema passará a contar com a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal, substituindo tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. Nesse contexto, a PEC busca permitir que a imunidade alcance também a carga tributária incidente na aquisição de bens e serviços necessários às atividades dessas entidades.

Na prática, caso a proposta seja aprovada também pelo Senado e promulgada, poderá haver impacto direto sobre a forma de tratamento tributário de aquisições realizadas por entidades religiosas e organizações vinculadas. Isso pode envolver compras de bens, contratação de serviços, estruturas de manutenção, funcionamento de unidades assistenciais e atividades sem fins lucrativos ligadas a essas instituições.

Entretanto, a aplicação da imunidade dependerá de lei complementar, que deverá definir critérios de habilitação nacionalmente uniformes e as condições para fruição do benefício. Esse ponto é essencial, pois a aprovação da PEC, por si só, ainda não estabelece todos os procedimentos operacionais para aplicação prática da imunidade.

A tramitação oficial da PEC 5/2023 indica que a proposta está aguardando envio ao Senado Federal. Na votação em segundo turno na Câmara, o texto foi aprovado por 368 votos favoráveis, 96 contrários e 7 abstenções.

A aprovação da PEC 5/2023 pela Câmara representa um avanço legislativo relevante na discussão sobre a ampliação da imunidade tributária de entidades religiosas e organizações vinculadas.

Apesar disso, a medida ainda não produz efeitos definitivos, pois depende da análise do Senado Federal e, posteriormente, de regulamentação por lei complementar para definir critérios, condições e forma de aplicação.

Entidades religiosas, organizações assistenciais vinculadas, contabilidades e consultorias devem acompanhar a tramitação, especialmente pelos possíveis reflexos sobre CBS, IBS, aquisição de bens e serviços, documentação fiscal e comprovação da destinação às atividades essenciais.

 

FONTE: Agência Câmara de Notícias.

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