Notícias

Câmara avalia impacto fiscal de proposta que aumenta limite de faturamento do MEI

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de maio de 2026

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou que a ampliação do limite de faturamento do Microempreendedor Individual — MEI deve ser analisada com atenção quanto ao seu impacto fiscal. A proposta em discussão é o Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, já aprovado pelo Senado, que eleva o teto anual de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil e permite a contratação de até dois empregados.

O texto está em análise por comissão especial instalada na Câmara dos Deputados, com relatoria do deputado Jorge Goetten. Embora exista intenção de avançar com o tema, ainda não há alteração vigente nas regras de enquadramento do MEI.

A proposta tem impacto relevante para microempreendedores individuais, escritórios contábeis, empresas de serviços, pequenos negócios e profissionais que hoje enfrentam limitações pelo teto atual de faturamento. Caso aprovada, a elevação para R$ 130 mil ao ano poderá ampliar a permanência de empreendedores no regime do MEI, evitando desenquadramentos por crescimento de receita.

Além do novo limite de faturamento, o PLP nº 108/2021 também autoriza o MEI a contratar até dois empregados, ampliando a estrutura operacional permitida para esse modelo empresarial. Atualmente, a regra geral admite faturamento anual de até R$ 81 mil e contratação de apenas um empregado.

Do ponto de vista tributário e fiscal, a discussão exige cuidado porque a ampliação do teto pode gerar reflexos na arrecadação, na base de contribuintes do Simples Nacional e na transição entre MEI, microempresa e empresa de pequeno porte. Por isso, a Câmara sinaliza que a análise de impacto fiscal será necessária antes da votação final.

Na prática, a eventual aprovação poderá beneficiar empreendedores que estão próximos do limite atual, reduzindo o risco de desenquadramento por excesso de receita. Por outro lado, empresas e contabilidades deverão acompanhar a regulamentação para avaliar efeitos em obrigações acessórias, contratação de empregados, recolhimento mensal, limites proporcionais para empresas abertas durante o ano e regras de transição.

A proposta de elevação do limite de faturamento do MEI para R$ 130 mil representa uma mudança relevante para pequenos negócios, mas ainda deve ser tratada como matéria em tramitação. A aprovação pelo Senado e a análise em comissão especial indicam avanço legislativo, mas não produzem efeitos imediatos para os contribuintes.

MEIs, escritórios contábeis e empresas que atendem pequenos negócios devem acompanhar a evolução do PLP nº 108/2021, especialmente porque a eventual mudança poderá impactar decisões de enquadramento, planejamento de crescimento, contratação de empregados e permanência no regime simplificado.

 

Fonte: Agência do Senado

Veja também

Notícias

Receita Estadual lança programa de autorregularização para fortalecer a justiça fiscal e busca recuperar R$ 15 milhões em ICMS – SEFAZ RS

A Receita Estadual, por meio da sua Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), lançou um novo programa de autorregularização. A iniciativa visa corrigir divergências nas operações de saída de mercadorias destinadas a consumidores finais, com foco em casos de exclusão indevida do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da base de cálculo do Imposto […]

15 de janeiro de 2025

Notícias

Projeto do governo eleva alíquotas de tributos de empresas para evitar perdas com desoneração

Ministério da Fazenda pretende arrecadar R$ 20,9 bilhões com esse aumento já em 2025; a Câmara dos Deputados analisa a proposta. O Projeto de Lei 3394/24, do Poder Executivo, aumenta as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) cobrado nos Juros sobre o Capital Próprio […]

4 de setembro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Reforma Tributária do Consumo – RTC – Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal. Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC. Essa mudança está amparada pela […]

12 de novembro de 2025