Alterações no Regimento Interno preparam o CARF para a Reforma Tributária e ajustam prazos processuais para dias úteis
O Ministério da Fazenda promoveu alterações no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF por meio da Portaria MF nº 1.398/2026, com foco na modernização do contencioso administrativo tributário e na preparação do órgão para os impactos da Reforma Tributária do consumo. A notícia foi divulgada pela Fenacon e confirmada em publicação oficial do CARF.
Entre os principais pontos, os prazos processuais no âmbito do CARF passam a ser contados, em regra, em dias úteis, especialmente em casos como embargos de declaração e agravos, substituindo a sistemática anterior de contagem em dias corridos.
A alteração é relevante para empresas, advogados, contadores e consultores que atuam em processos administrativos fiscais perante o CARF, pois afeta diretamente a gestão de prazos, defesas, recursos e estratégias processuais.
A contagem em dias úteis aproxima os procedimentos do CARF da lógica já adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, reduzindo a coexistência de diferentes formas de contagem dentro do contencioso administrativo tributário. Na prática, isso tende a trazer maior previsibilidade, uniformidade e segurança para os contribuintes e seus representantes.
Outro ponto relevante é o posicionamento institucional de que o CARF continuará tendo papel central no julgamento de tributos federais, inclusive diante do novo cenário trazido pela Reforma Tributária. Isso reforça a importância do órgão na solução de controvérsias envolvendo a CBS e demais tributos federais no período de transição.
A Portaria também estabelece novos critérios para o exercício da função de conselheiro, exigindo comprovação de conhecimento amplo em tributos federais, além da formação e do registro em órgão de classe. Essa mudança busca preparar tecnicamente o CARF para julgamentos mais complexos, especialmente com a convivência entre o sistema tributário atual e o novo modelo de tributação sobre o consumo.
As alterações no Regimento Interno do CARF devem ser acompanhadas com atenção por empresas que possuem processos administrativos fiscais em andamento ou que atuam em setores com maior exposição a autos de infração e discussões tributárias relevantes.
A mudança para contagem de prazos em dias úteis representa avanço em termos de segurança jurídica e organização processual, mas também exige revisão dos controles internos de prazos, agendas jurídicas e fluxos de acompanhamento de processos administrativos.
No contexto da Reforma Tributária, a medida sinaliza uma preparação institucional do CARF para lidar com um contencioso tributário mais complexo, especialmente durante a fase de transição entre os tributos atuais e os novos tributos sobre o consumo.
FONTE: CARF