Prazo para adequação das notas fiscais à Reforma Tributária termina em julho de 2026
Empresas de todo o país devem ficar atentas ao prazo para adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos às regras da Reforma Tributária do consumo. Conforme divulgado pela Fenacon, o prazo para adaptação termina em 31 de julho de 2026, e, a partir de 1º de agosto de 2026, os parâmetros de emissão com destaque da CBS e do IBS passam a ser obrigatórios nas notas fiscais.
A exigência envolve a inclusão dos novos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços — IBS, incluindo a alíquota teste de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
A medida representa um dos principais marcos operacionais da Reforma Tributária em 2026, pois exige que empresas, contabilidades, áreas fiscais e fornecedores de sistemas estejam preparados para emitir documentos fiscais eletrônicos com os novos campos de CBS e IBS.
Segundo as orientações da Receita Federal, a partir de 2026 os contribuintes devem emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da CBS e do IBS, conforme regras e leiautes definidos em notas técnicas específicas.
Embora 2026 seja um período de teste e adaptação, a adequação não deve ser tratada apenas como uma obrigação formal. O preenchimento correto dos novos campos será essencial para validar parametrizações fiscais, cadastros de produtos e serviços, regras de tributação, integração entre sistemas e escrituração das operações.
A Receita Federal também esclareceu que o ano de 2026 funcionará como uma fase experimental, com apuração da CBS e do IBS em caráter informativo e sem efeitos financeiros imediatos, desde que observadas as obrigações acessórias previstas.
Na prática, as empresas devem revisar especialmente:
- sistemas emissores de NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e;
- cadastros fiscais de produtos e serviços;
- regras de tributação por operação;
- integração entre ERP, emissão fiscal e contabilidade;
- parametrizações relacionadas aos novos campos de IBS e CBS;
- testes de emissão e validação dos documentos fiscais eletrônicos.
O prazo de 31 de julho de 2026 deve ser tratado como um marco de preparação operacional para a Reforma Tributária. A partir de 1º de agosto de 2026, a emissão fiscal com os parâmetros de CBS e IBS passa a ter maior relevância prática, exigindo atenção das empresas e dos profissionais responsáveis pela conformidade tributária.
Mesmo que a apuração em 2026 tenha caráter informativo, o período será decisivo para identificar falhas, ajustar sistemas e evitar inconsistências quando os novos tributos avançarem para fases posteriores de cobrança e transição efetiva.
FONTE: CGIB e SEBRAE