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Comissão aprova correção anual automática do limite de faturamento do MEI pelo INPC

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de maio de 2026

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 125/25, que estabelece o reajuste anual automático dos limites de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta visa assegurar que a inflação não penalize o empreendedor, evitando o desenquadramento precoce do regime simplificado e a migração para sistemas tributários mais onerosos e complexos sem que tenha ocorrido um crescimento real do negócio.

A medida representa um avanço na previsibilidade do ambiente de negócios para os pequenos empreendedores. Tecnicamente, a atualização pelo INPC incidirá não apenas sobre o faturamento anual (atualmente em R$ 81 mil para MEI geral e R$ 251,6 mil para MEI Caminhoneiro), mas também sobre os limites mensais para empresas em início de atividade e sobre os valores dos impostos mensais da categoria.

Do ponto de vista consultivo, a ausência de um gatilho de correção automática historicamente gera uma “expulsão inflacionária” do Simples Nacional, onde o aumento nominal de preços — sem ganho de margem — obriga o contribuinte a assumir obrigações acessórias e cargas tributárias de microempresa (ME). A adaptação dos processos internos e o planejamento de expansão das empresas que contratam ou operam sob este regime deverão considerar esses novos tetos a partir de 1º de janeiro de cada ano, garantindo maior segurança jurídica e estabilidade no fluxo de caixa.

A aprovação desta proposta é um passo essencial para a manutenção da sustentabilidade do regime do MEI. À medida que o projeto avança para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, é fundamental que as empresas acompanhem a tramitação, pois a correção automática reduzirá incertezas regulatórias e permitirá um planejamento tributário mais resiliente frente às oscilações macroeconômicas.

Observação: Como o projeto ainda passará pelo Senado e sanção presidencial, os limites atuais de R$ 81.000,00 permanecem vigentes até a conclusão do rito legislativo e publicação da Lei Complementar.

FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS

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