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Em Santa Catarina, empresas deverão cumprir novo percentual obrigatório de desembaraço no Porto Seco a partir de 9 de junho

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de maio de 2026

Empresas que fazem importações terrestres para Santa Catarina deverão cumprir uma margem mínima obrigatória de 50% de desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira a partir do próximo dia 9 de junho, caso contem com o regime de tratamento tributário diferenciado. O percentual mínimo obrigatório atualmente é de 30%, patamar que está em vigor desde junho do ano passado (leia mais abaixo).

A ampliação da margem mínima será formalizada em decreto nas próximas semanas pelo governador Jorginho Mello. Na prática, a alteração atrai a passagem de mais caminhões para o município e estimula a economia de toda a região.

A regra vale para as mercadorias com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul, com exceção do Uruguai e do Paraguai. Estes dois países já estão excluídos pela legislação. O novo decreto também deverá retirar da lista de exceções as mercadorias que dependam de autorização para o ingresso por parte da Anvisa ou do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), permanecendo como exceção, nesses casos, o salmão e as mercadorias de origem vegetal.

A decisão de elevar a cota de 30% para 50% foi construída em conjunto e com a participação ativa dos principais envolvidos: a prefeita de Dionísio Cerqueira, Bianca Bertamoni, empresários e a concessionária que opera a aduana. Presidentes de entidades como a Facisc (Elson Otto), Fetrancesc (Dagnor Schneider) e FIESC (Gilberto Seleme), além de órgãos como a Anvisa, Mapa e a Receita Federal, também participaram das reuniões — o encontro que resultou na definição da nova cota foi realizado nesta quinta-feira, 7, pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC).

Capacidade para receber maior volume de carga

Levantamento da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC demonstra que há espaço e condições operacionais para o aumento da demanda no Porto Seco. Em junho do ano passado, a elevação da margem mínima obrigatória de 20% para 30% gerou um acréscimo de apenas 6% na passagem de veículos por Dionísio Cerqueira.

Hoje, a ocupação do pátio por veículos de importação na fronteira terrestre do Extremo-Oeste é de apenas 46%, com uma média de 13,5 mil veículos/ano. Estima-se que o movimento suba para 15,5 mil veículos/ano com a mudança. O incremento em valor aduaneiro, por sua vez, deverá ter um salto de R$ 650 milhões no período de um ano.

“O escalonamento nas operações de Dionísio Cerqueira está sendo encaminhado de forma que a aduana tenha condições de operar com maior volume de cargas no local. A implementação das novas regras teve efeito positivo na movimentação de mercadorias e está contribuindo cada vez mais para o desenvolvimento da a região. O governador Jorginho Mello tem o compromisso de manter uma política fiscal que estimule o desenvolvimento e a eficiência logística do Estado”, destaca o secretário Cleverson Siewert.

Legislação entrou em vigor em janeiro de 2024

Desde 1º de janeiro de 2024, a passagem das importações terrestres com benefício fiscal por Dionísio Cerqueira tornou-se obrigatória em cumprimento à Lei Estadual 17.762/2019, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019.

Atendendo a pedidos dos empresários, importadores e da própria concessionária que opera o Porto Seco de Dionísio Cerqueira, o Governo do Estado fez ajustes na legislação para estabelecer a cota mínima de cargas e determinadas mercadorias entre as exceções – toda a discussão envolveu também a Assembleia Legislativa. Em junho de 2025, o percentual mínimo obrigatório passou de 20% para 30%. No próximo mês de junho, a cota será elevada para 50%.

Fonte: Sefaz Santa Catarina

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