Notícias

Em Goiás, Economia institui regras de governança para implementação da Reforma Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de maio de 2026

A Secretaria da Economia publicou nesta terça-feira (5/5), no Diário Oficial do Estado (DOE), portaria que institui regras de governança, coordenação e acompanhamento das ações voltadas à implementação da Reforma Tributária no âmbito da Pasta. A medida estrutura a atuação interna da Secretaria para execução e monitoramento do processo de transição do novo sistema tributário.

Entre as medidas adotadas está a criação de um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), vinculado ao gabinete da secretária, onde serão centralizadas e acompanhadas as demandas relacionadas à implementação da Reforma Tributária. A portaria também atribui à Superintendência de Política Tributária a coordenação técnica dos assuntos relacionados à Reforma Tributária do Consumo, incluindo a articulação entre áreas técnicas, o acompanhamento de prazos e orientações, além da proposição de ajustes e medidas necessárias à implementação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025.

A portaria estabelece que as demandas relacionadas à Reforma Tributária terão tratamento prioritário em todas as unidades da Secretaria da Economia, em razão do caráter estratégico da implementação do novo modelo tributário e dos prazos previstos no processo de transição.

O texto também destaca a necessidade de integração do Estado de Goiás aos sistemas nacionais e ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS), além dos impactos da reforma sobre arrecadação, repartição de receitas e segurança jurídica. As manifestações técnicas deverão ser formalizadas em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Fonte: Sefaz Goiás

Veja também

Notícias - Tributos

Alteração na Alíquota de ICMS 2024 – Espírito Santo

No contexto das alterações nas alíquotas do ICMS para o ano de 2024, o estado do Espírito Santo alterou a alíquota interna, fixando-a em 19,5% a partir de 1º de abril de 2024. Conforme disposto na Lei N° 11.981, de 06 de Dezembro de 2023, o Governador do Espírito Santo alterou o art. 20 da Lei […]

7 de dezembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias

CONTRATAÇÃO DE MEI POR ME OU EPP. FATOR “R”. INCLUSÃO DA REMUNERAÇÃO NA FOLHA DE SALÁRIOS.

A remuneração paga ou creditada ao MEI contratado por Microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional para a prestação dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos deve ser incluída na apuração da folha de salários para cálculo do fator “r”. Dispositivos Legais: Lei Complementar […]

11 de junho de 2025

Notícias - Tributos

ICMS na transferência interestadual – Rejeição ao Convênio ICMS

No dia 1° de novembro de 2023 o Convênio ICMS n° 174/2023 foi publicado trazendo as premissas para as remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. A normativa foi motivada pela ADC 49 proferida pelo STF onde, pela decisão, a transferência entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica não é fato […]

21 de novembro de 2023