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Redistribuição dos royalties do petróleo pode provocar forte impacto fiscal no Rio de Janeiro, alerta Secretaria da Fazenda

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de abril de 2026

Às vésperas do julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da Lei nº 12.734/2012, o secretário de Fazenda do Rio de Janeiro, Juliano Pasqual, afirmou em audiência pública na Assembleia Legislativa fluminense que eventual retirada da atual participação do estado nos royalties do petróleo representaria uma verdadeira “sentença de morte” para as finanças públicas estaduais.

O tema será analisado pelo STF em 6 de maio de 2026 e poderá redefinir a sistemática nacional de partilha dos royalties e participações especiais, redistribuindo receitas atualmente concentradas nos estados produtores para os demais entes federativos. A depender do resultado, o Rio de Janeiro pode sofrer perdas bilionárias anuais em uma de suas principais fontes de equilíbrio fiscal.

A controvérsia gira em torno da validade da Lei nº 12.734/2012, norma que alterou a distribuição dos royalties do petróleo oriundos da exploração em mar territorial e plataforma continental, ampliando a participação de estados e municípios não produtores. Desde 2013, contudo, os efeitos dessa redistribuição estão suspensos por liminar da ministra Cármen Lúcia, situação que manteve o modelo historicamente favorável aos principais estados produtores — especialmente Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.

Segundo dados apresentados pelo governo fluminense, a eventual validação da redistribuição pode gerar perda imediata superior a R$ 20 bilhões por ano, comprometendo receitas estruturais utilizadas para custeio de saúde, educação, segurança pública, previdência e equilíbrio orçamentário.

Do ponto de vista técnico, a discussão ultrapassa a simples repartição de receitas petrolíferas e alcança temas centrais do pacto federativo e da sustentabilidade financeira dos estados produtores.

O Rio de Janeiro sustenta que os royalties não constituem receita extraordinária ou benefício indevido, mas compensação econômica legítima pela exploração de recurso natural em seu território e pela perda histórica de arrecadação de ICMS incidente sobre combustíveis, cuja tributação ocorre majoritariamente no destino. Em outras palavras, há uma argumentação de que a receita dos royalties atua como mecanismo compensatório de uma distorção tributária já existente na federação.

Sob a ótica fiscal, uma redução abrupta dessa fonte de receita pode desencadear:

deterioração do resultado primário estadual;
aumento de dependência de operações de crédito;
restrição de investimentos públicos;
comprometimento de repasses constitucionais;
elevação do risco fiscal em programas de recuperação financeira.

Além disso, o tema gera reflexos indiretos para o ambiente empresarial. Estados submetidos a choques de arrecadação tendem a intensificar:

programas de aumento de fiscalização;
revisão de benefícios fiscais;
endurecimento em cobrança de dívida ativa;
aceleração de medidas arrecadatórias compensatórias.

Ou seja, ainda que a discussão pareça concentrada no setor público, o desfecho possui capacidade de alterar o comportamento tributário estadual e a pressão fiscal sobre contribuintes estabelecidos nesses entes.

Outro fator relevante é que a controvérsia ocorre em um momento de reorganização federativa impulsionada pela própria Reforma Tributária, em que receitas futuras de IBS, fundos compensatórios e critérios de repartição passam a ocupar posição estratégica dentro do equilíbrio entre os estados. Assim, o julgamento dos royalties passa a funcionar também como importante precedente sobre a proteção — ou flexibilização — das receitas regionais diante de interesses redistributivos nacionais.

O julgamento marcado para 6 de maio no Supremo Tribunal Federal tem potencial para produzir um dos maiores impactos fiscais federativos dos últimos anos. A eventual alteração da sistemática de partilha dos royalties do petróleo poderá comprometer severamente a estabilidade financeira dos estados produtores, em especial o Rio de Janeiro, cuja dependência dessas receitas é estrutural.

Para o setor empresarial, o tema deve ser acompanhado com atenção não apenas por sua dimensão política, mas pelos possíveis reflexos arrecadatórios, regulatórios e tributários que choques fiscais dessa magnitude costumam desencadear na gestão dos estados.

Mais do que uma disputa sobre petróleo, o caso revela uma discussão sensível sobre segurança jurídica, pacto federativo e sustentabilidade de receitas públicas em um momento de profunda transição do sistema tributário nacional.

SEFAZ RJ

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