Notícias - Tributos

Cerca de 3,4 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de abril de 2026

Cerca de 3,4 mil empresas do Rio Grande do Sul, optantes pelo Simples Nacional, que possuem débitos não regularizados perante a Receita Estadual, poderão ser excluídas do regime simplificado. O fisco gaúcho iniciou o envio de notificações para que as empresas regularizem suas pendências. O prazo para a regularização é de 90 dias, com efeitos da exclusão a partir de 1º de janeiro de 2027, caso os débitos não sejam resolvidos até julho de 2026.

A alteração promovida pela Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças no período de solicitação de opção pelo Simples Nacional, agora sendo feita em setembro, em vez de janeiro. A exclusão de empresas que não regularizarem seus débitos é fundamentada nos artigos da Lei Complementar nº 123/2006 e da Resolução CGSN nº 140/2018. Para as empresas que operam sob o Simples Nacional, é crucial garantir que as pendências sejam resolvidas dentro do prazo estabelecido para evitar a exclusão do regime tributário, o que pode implicar em uma carga tributária mais alta e maiores obrigações acessórias.

As empresas do Simples Nacional no Rio Grande do Sul precisam regularizar suas pendências fiscais o quanto antes para evitar a exclusão do regime, que pode ocorrer em janeiro de 2027. A mudança no prazo para opção pelo Simples Nacional exige uma revisão dos processos internos de conformidade tributária para que as empresas possam cumprir com as novas exigências sem prejuízos.

Fonte: SEFAZ – RS

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