Cerca de 3,4 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
Cerca de 3,4 mil empresas do Rio Grande do Sul, optantes pelo Simples Nacional, que possuem débitos não regularizados perante a Receita Estadual, poderão ser excluídas do regime simplificado. O fisco gaúcho iniciou o envio de notificações para que as empresas regularizem suas pendências. O prazo para a regularização é de 90 dias, com efeitos da exclusão a partir de 1º de janeiro de 2027, caso os débitos não sejam resolvidos até julho de 2026.
A alteração promovida pela Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças no período de solicitação de opção pelo Simples Nacional, agora sendo feita em setembro, em vez de janeiro. A exclusão de empresas que não regularizarem seus débitos é fundamentada nos artigos da Lei Complementar nº 123/2006 e da Resolução CGSN nº 140/2018. Para as empresas que operam sob o Simples Nacional, é crucial garantir que as pendências sejam resolvidas dentro do prazo estabelecido para evitar a exclusão do regime tributário, o que pode implicar em uma carga tributária mais alta e maiores obrigações acessórias.
As empresas do Simples Nacional no Rio Grande do Sul precisam regularizar suas pendências fiscais o quanto antes para evitar a exclusão do regime, que pode ocorrer em janeiro de 2027. A mudança no prazo para opção pelo Simples Nacional exige uma revisão dos processos internos de conformidade tributária para que as empresas possam cumprir com as novas exigências sem prejuízos.
Fonte: SEFAZ – RS