TRF-3 mantém suspensão de reajuste de IRPJ e CSLL para escritórios de advocacia
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão que suspendeu o aumento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrados de sociedades de advogados. A decisão foi motivada por uma ação da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, que questionava o reajuste. A União havia solicitado a cassação da liminar, mas o TRF-3 indeferiu o pedido, afirmando que não havia risco real e imediato para a administração pública.
A decisão beneficia diretamente os escritórios de advocacia, que não precisarão aplicar o aumento do IRPJ e CSLL enquanto o processo estiver em andamento. A decisão do TRF-3 reforça a necessidade de comprovar, de forma substancial, os danos à administração pública para justificar a suspensão de medidas fiscais. Isso implica que a União deve ter evidências claras de prejuízos, o que impacta o tratamento de outros casos similares.
Escritórios de advocacia devem acompanhar o andamento do processo, já que a questão ainda pode ser alterada. A decisão destaca a importância de uma fundamentação sólida por parte da União em ações fiscais futuras.
Fonte: Conjur