Notícias - Obrigações Acessórias

eSocial –Receita Federal orienta sobre convênios SESI/SENAI e contribuição adicional ao SENAI

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de março de 2026

Os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio, denominado Termo de Cooperação Técnica e Financeira, para a arrecadação direta dessas contribuições deverão passar, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores no eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.

Para que o eSocial possa gerar as contribuições corretamente, basta que as empresas impactadas atualizem as suas Tabelas de Lotação Tributária com o FPAS relacionado à indústria [507] ou à agroindústria [833], alterando o código de terceiros (codTerc) de 0067, 0071 ou 0075 exclusivamente para [0079].

A arrecadação direta ao SESI e SENAI deve permanecer sendo realizada até o período de apuração de abril de 2026 (recolhimento em maio de 2026), período até o qual os efeitos do convênio permanecem vigentes.

Contribuição Adicional devida ao SENAI

Também passará a ser apurada no eSocial/DCTFWeb a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados.

Neste caso, não há nenhuma providência por parte dos contribuintes. Será criado um novo código de receita e o eSocial calculará essa contribuição adicional, caso devida.

Essa alteração também será implementada a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em DARF em junho de 2026).

Parcelamentos e acordos efetuados com o SESI ou SENAI

Os termos ou acordos de parcelamento, administrativos ou judiciais, celebrados com o SESI ou SENAI relativos a períodos anteriores à transferência dessa arrecadação (05/2026) deverão ser cumpridos integralmente na forma pactuada perante as respectivas entidades.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.110, 2022.

Orientamos os contribuintes a observarem a Instrução Normativa Nº 2110/2022, que dispõe sobre contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto concede benefício tributário a empresa que promover ajuda assistida a idoso

O Projeto de Lei 6217/23, que tramita na Câmara dos Deputados, concede redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por até cinco anos para empresas que contribuírem com as despesas de idoso que resida em asilos ou casas de repouso. Pelo texto, o programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade tem o objetivo […]

21 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Revisão de benefícios fiscais no Rio Grande do Sul é apresentada a deputados e entidades empresariais

O governador Eduardo Leite reuniu, na manhã desta quarta-feira (13), secretários e deputados da base aliada, além de entidades empresariais, para apresentar alternativas à recomposição das receitas do Estado nos próximos anos. Para garantir que o Rio Grande do Sul amplie sua participação no futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tributo que será […]

14 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Governo do estado do RS lança programa de parcelamento de dívidas com redução de multas e juros para empresas em recuperação judicial e liquidação

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, lançou o programa Em Recuperação II, que oferece condições especiais de parcelamento para dívidas tributárias e não tributárias, com descontos de até 95% sobre multas e juros para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação. A iniciativa, regulamentada pelo Decreto nº 57.844/2024, tem potencial de […]

4 de novembro de 2024