Notícias - Obrigações Acessórias

eSocial –Receita Federal orienta sobre convênios SESI/SENAI e contribuição adicional ao SENAI

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de março de 2026

Os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio, denominado Termo de Cooperação Técnica e Financeira, para a arrecadação direta dessas contribuições deverão passar, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores no eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.

Para que o eSocial possa gerar as contribuições corretamente, basta que as empresas impactadas atualizem as suas Tabelas de Lotação Tributária com o FPAS relacionado à indústria [507] ou à agroindústria [833], alterando o código de terceiros (codTerc) de 0067, 0071 ou 0075 exclusivamente para [0079].

A arrecadação direta ao SESI e SENAI deve permanecer sendo realizada até o período de apuração de abril de 2026 (recolhimento em maio de 2026), período até o qual os efeitos do convênio permanecem vigentes.

Contribuição Adicional devida ao SENAI

Também passará a ser apurada no eSocial/DCTFWeb a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados.

Neste caso, não há nenhuma providência por parte dos contribuintes. Será criado um novo código de receita e o eSocial calculará essa contribuição adicional, caso devida.

Essa alteração também será implementada a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em DARF em junho de 2026).

Parcelamentos e acordos efetuados com o SESI ou SENAI

Os termos ou acordos de parcelamento, administrativos ou judiciais, celebrados com o SESI ou SENAI relativos a períodos anteriores à transferência dessa arrecadação (05/2026) deverão ser cumpridos integralmente na forma pactuada perante as respectivas entidades.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.110, 2022.

Orientamos os contribuintes a observarem a Instrução Normativa Nº 2110/2022, que dispõe sobre contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

No RS, microempreendedores individuais passarão a ter Inscrição Estadual (IE) a partir de outubro

Medida ampliará oportunidades de negócios para microempreendedores e fortalecerá a concorrência no RS A partir de outubro, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) em atividade no Rio Grande do Sul que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passarão a ter Inscrição Estadual (IE). A medida, prevista no Decreto nº 57.789, inclui […]

12 de setembro de 2024

Notícias

Recupera Mais: contribuinte de Santa Catarina tem até 30 de abril para garantir 94% de desconto na multa e juros no pagamento de ICMS atrasado

O contribuinte tem até 30 de abril para aderir ao Recupera Mais – Programa de Recuperação Fiscal de Santa Catarina e garantir o desconto de 94% sobre juros e multas no pagamento à vista de débitos de ICMS. Há outras opções de desconto para quitar dívidas de IPVA (85%) e ITCMD (75%). Dependendo do imposto […]

20 de abril de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária: CCJ terá debate sobre Comitê-Gestor do IBS na terça

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) fará na terça-feira (13), a partir de 14h, a primeira audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que dá continuidade à reforma tributária. A reunião tratará da criação definitiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), órgão especial responsável por coordenar […]

9 de maio de 2025