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Projeto cria incentivo fiscal para empresas que investirem em segurança do trabalho

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de março de 2026

O Projeto de Lei 6457/25, em análise na Câmara dos Deputados, cria um incentivo fiscal para empresas que investirem na segurança dos seus funcionários.

A proposta permite que empresas tributadas sobre o lucro real deduzam do Imposto de Renda o dobro dos gastos feitos para cumprir normas de segurança e saúde no trabalho. O benefício vale para despesas com a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Pelo projeto, o incentivo fiscal não poderá exceder 10% do lucro tributável em cada exercício financeiro. Despesas que não possam ser deduzidas em um ano por conta desse limite poderão ser transferidas para os dois exercícios subsequentes.

Segundo o autor, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o objetivo é reduzir acidentes e doenças causadas pelo trabalho, além de diminuir os gastos públicos com saúde e previdência.

Ele afirma ainda que a medida fortalece a competitividade das empresas brasileiras. “O incentivo fiscal favorece o desenho de ambientes de trabalho mais seguros e produtivos, sem que esse custo seja imposto exclusivamente ao empreendedor”, diz.

O parlamentar lembra que a NR-1 só entrará em vigor em 26 de maio de 2026 e que os incentivos servirão para estimular as empresas a adotá-la.

NR1
A NR-1 define as diretrizes básicas de segurança e saúde no trabalho a serem cumpridas por empresas e funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A norma prevê o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exige a identificação de perigos e a criação de planos de ação preventivos.

O documento também lista direitos e deveres de empregadores e empregados, detalha regras para capacitação e treinamento dos trabalhadores (inclusive on-line ou semipresencial) e simplifica exigências para micro e pequenas empresas, conforme o risco.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

FONTE: FENACON

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