Reforma Tributária - Notícias

Fazenda reafirma vantagens para a cadeia de reciclagem com a Reforma Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 18 de março de 2026

O Fórum Nacional de Economia Circular realizou na última quinta-feira, 5/3, a primeira reunião em 2026 do seu Grupo de Trabalho “Tributação da Indústria da Reciclagem”. Na oportunidade, o Ministério da Fazenda reafirmou os ganhos da Reforma Tributária e as vantagens do crédito presumido, tornando a cadeia do material reciclado mais vantajosa em relação à cadeia do material virgem, em termos de carga tributária, além de vantagens garantidas constitucionalmente aos catadores e cooperativas de materiais recicláveis e reutilizáveis. A Fazenda é co-líder do eixo 4 do Fórum Nacional de Economia Circular, que propõe instrumentos financeiros de auxílio à Economia Circular da Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC).

Do Ministério da Fazenda participaram da reunião a Subsecretária de Transformação Ecológica, Carolina Grottera; o Subsecretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Matias Rebelo Cardomingo; a Coordenadora do eixo de Economia Circular do Plano de Transformação Ecológica – Novo Brasil, Sabrina Maciel, e o Assessor da Secretaria Executiva, João Pedro Nobre. Do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) participaram a Secretária de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, Júlia Cruz; o Secretário adjunto da pasta, Lucas Maciel; a Diretora do departamento de Novas Economias, Sissi Alves; e o coordenador-geral de Bioeconomia e Economia Circular, Rodrigo Bonecini. A secretaria-geral da Presidência da República também participou da reunião por meio do secretário-executivo do Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC), Ary Moraes Pereira.

A apresentação do Ministério da Fazenda durante a reunião também apontou outros pontos além da reciclagem, como o impacto positivo da reforma para o setor industrial, ganhos de produtividade e para a justiça fiscal, com a redução de impostos sobre alimentos e devolução de crédito para famílias do CadÚnico, o chamado cashback. Além de reafirmar a possibilidade de geração de créditos tributários no caso da compra de materiais de coletores incentivados, catadores individuais, cooperativas ou associações. O fato deste crédito ser gerado mesmo quando não há cobrança do imposto é que o configura como crédito presumido, representando um verdadeiro subsídio para a cadeia.

O Fórum Nacional de Economia Circular foi instituído em 2024 e, atualmente, é composto por 46 representantes de ministérios, agências nacionais, instituições públicas e do setor empresarial, sindical e de empreendedorismo; além de organizações da sociedade civil. É um espaço estratégico de diálogo e construção de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável, à economia circular e à transição para um modelo produtivo mais eficiente, responsável e  justo.

A reunião do GT teve como objetivo contribuir para ampliar a compreensão sobre os impactos da Reforma Tributária para a indústria da reciclagem. Diante da divulgação de notícias e informações distorcidas sobre a Reforma Tributária, o Ministério da Fazenda publicou, no final do mês de janeiro, uma nota a fim de justificar porque a reciclagem não terá perda de atratividade quando comparada às matérias primas.

A seguir, trechos do comunicado divulgado pelo Ministério da Fazenda em janeiro:

“A partir da implementação da Reforma Tributária, o Brasil terá seus mais de 1 milhão de catadores (pessoas físicas), além de suas cooperativas e organizações da economia popular, totalmente isentos do pagamento de tributos. A inovação, porém, é mais ambiciosa, pois ela prevê que apesar dessa categoria não pagar impostos, quem compra dela poderá recuperar os créditos tributários como se o imposto tivesse sido pago.

Dessa forma, os demais integrantes da cadeia produtiva (empresas que adquirem o produto do trabalho dos catadores e vendem materiais para a indústria, por exemplo) poderão recuperar créditos tributários e também gerar créditos para o elo seguinte, de acordo com o princípio da não cumulatividade plena, um dos pilares da Reforma Tributária.

Esse princípio assegura crédito integral e imediato da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), impostos gêmeos que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual – coração da Reforma Tributária do consumo – pagos nas aquisições ao longo da cadeia produtiva e evita a incidência de imposto sobre imposto, o chamado efeito cascata.

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, beneficiará a todos os setores da economia brasileira. Após quatro décadas de debates e tentativas infrutíferas, a Reforma Tributária do consumo – que tem em 2026 seu ano de testes – vem para alinhar o país às melhores práticas internacionais de tributação. O setor de reciclagem, fundamental para o avanço do desenvolvimento sustentável, se insere nesse contexto de ganhos para todos, sentido e propósito da Reforma Tributária.”

FONTE: FENACON

Veja também

Notícias - Contabilidade

Abono salarial 2025: pagamentos começam nesta segunda-feira (17); veja quem recebe

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (17) o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2025. O benefício será liberado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores, começando pelos aniversariantes de janeiro. Para receber o abono salarial, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023, com salário […]

17 de fevereiro de 2025

Notícias - Tributos

No Pará decreto dispõe sobre as informações de Margem de Valor Agregado ou Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) nas operações com Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Industrial (GNI), e óleo combustível, no período de 01.01.2023 a 31.03.2023

DECRETO N° 3.711, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Dispõe sobre as informações de margem de valor agregado ou PMPF nas operações com QAV, EHC, GNV, GNI e óleo combustível, no período de 1° de janeiro de 2023 a 31 de março de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias

Juiz determina manutenção do Perse a bares e restaurantes do DF até 2027

O juiz federal Itagiba Catta Pretta Neto, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), concedeu, nesta quarta-feira (2/4), uma liminar para suspender o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para bares e restaurantes no Distrito Federal. A decisão atende um pedido da Associação Brasileira de […]

8 de abril de 2025