Notícias - Obrigações Acessórias

Reforma Tributária: CGIBS e Receita Federal disponibilizam manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de março de 2026

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.

A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso do CGIBS e da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.

Documentação e Suporte
Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:

  • Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
  • Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)
  • Arquivos XSD (versão 1.0.0)
  • Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.

Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria seção de “Perguntas Frequentes”.

Como Acessar
Os contribuintes e demais interessados podem encontrar a documentação da primeira fase em duas áreas específicas:

1. Pelo site do Comitê Gestor do IBS:

  • Acesse a página Central de Conteúdo (disponível no menu na página principal)
  • Em seguida, clique em Documentos Técnicos
  • Por fim, acesse a página da DeRE

2. Pelo site da Receita Federal:

  • Acesse a página da Reforma Tributária do Consumo (disponível no menu “Acesso à Informação” na página principal) (link: Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal)
  • Em seguida, clique em Documentos Fiscais
  • Por fim, acesse a página da DeRE

3. Pelo Portal Sped:

  • Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped
  • Navegue até a área dedicada à DeRE

 

Quem está obrigado a apresentar a DeRE?
Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1)

O CGIBS e a Receita Federal seguem trabalhando para oferecer aos cidadãos e empresas todas as ferramentas e informações necessárias para a adaptação ao novo cenário tributário do país.

Fonte: Sefaz-CE

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