Notícias

Pendência de ITBI em negócio anterior não pode travar registro de escritura

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de março de 2026

O registro da escritura de um imóvel não pode ser travado por exigência tributária de um negócio jurídico anterior do qual o atual comprador não participou.

Com base neste entendimento, a juíza Ana Maria Ortega Macedo, da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Londrina (PR), afastou uma exigência cartorária e determinou o prosseguimento do registro de um imóvel.

Um comprador firmou uma escritura pública de compra e venda de um imóvel diretamente com os proprietários. O cartório, porém, condicionou o registro à apresentação de uma certidão de quitação ou de não incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A cobrança referia-se a uma cessão de direitos passada, que não havia sido registrada no cartório, mas que estava mencionada no corpo da nova escritura.

Diante do impasse, o comprador ajuizou uma suscitação de dúvida registral inversa — ação que contesta uma negativa de registro em cartório. Os advogados argumentaram que a escritura foi celebrada com os donos oficiais do imóvel e que o cliente não poderia ser penalizado por não ter recolhido um tributo relativo a um negócio no qual não teve nenhum envolvimento.

O cartório, em resposta, sustentou a legalidade da exigência, amparando-se no dever de fiscalização tributária previsto na legislação. O Ministério Público manifestou-se a favor da procedência do pedido do comprador.

Ao analisar a controvérsia, a magistrada acolheu os argumentos do comprador. A juíza explicou que o procedimento de dúvida registral, previsto no artigo 198 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), serve exatamente para dirimir dissensos sobre a qualificação de títulos.

A juíza observou que essa mesma lei, em seu artigo 289, somada ao artigo 134, inciso VI, do Código Tributário Nacional, de fato impõe ao cartório o dever rigoroso de fiscalizar os tributos, mas ressaltou que essa atribuição se aplica apenas ao ato que está sendo praticado e ao seu respectivo sujeito passivo.

Verdadeiros devedores

A magistrada apontou que a jurisprudência do TJ-PR atesta que o cartório não pode transferir ao atual comprador uma obrigação tributária de um terceiro. Segundo ela, a cobrança de eventuais impostos atrasados deve ser feita pelo município diretamente contra os verdadeiros devedores.

“Ainda que, em tese, possa haver incidência de ITBI sobre cessão de direitos aquisitivos — matéria inclusive objeto do Tema 1.124 da repercussão geral do STF —, a eventual exigência do crédito tributário deve ser direcionada aos efetivos sujeitos passivos, pelas vias próprias, não podendo o registro do título translativo posterior ser obstado por obrigação tributária de terceiro”, avaliou.

A juíza ressaltou que a postura do serviço registral condicionava o direito do cidadão a um evento que fugia do escopo do documento avaliado. “Assim, a exigência formulada extrapola os limites da qualificação registral do título apresentado, impondo condicionamento relativo a negócio jurídico diverso e anterior, não submetido a registro neste momento”, concluiu.

A magistrada determinou que o cartório prossiga com a qualificação e efetive o registro da escritura pública. Ela ordenou também que o município de Londrina seja oficiado para tomar ciência da transação antiga e, se achar cabível, adotar as providências de cobrança do tributo.

O advogado Alison Gonçalves da Silva, do escritório Gonçalves Spagnolo Advogados, atuou na causa em favor do comprador.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 0089622-56.2025.8.16.0014

Fonte: Conjur

Veja também

Notícias

Receita Federal abre prazo até 5 de abril para adesão ao piloto do Programa Confia

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, que disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023. Saiba como se candidatar Para se candidatar a uma vaga […]

12 de março de 2024

Notícias

Receita Federal irá prorrogar prazos de tributos e entrega de declarações com vencimento no dia 20 de maio

A Receita Federal informou, em comunicado às 21h32 desta terça-feira (20), a indisponibilidade momentânea no sistema de emissão de documentos de arrecadação. Equipes da Receita Federal e do Serpro estão atuando para retomar a normalidade. Em breve serão publicados os atos normativos com as novas datas de vencimento de tributos e prazos de entrega de […]

21 de maio de 2025

Notícias

Comissão aprova projeto que prorroga isenção de tributos para exportadores por um ano

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 4966/23, dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (Novo-SP), que prevê a prorrogação excepcional, por até um ano, de regime aduaneiro especial para empresas exportadoras que já tenham sido prorrogados e vencem entre 2020 e 2024. Esse regime […]

27 de janeiro de 2025