Notícias

Regulariza Paraná é prorrogado e cidadão tem até fim de março para quitar dívidas com descontos

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de março de 2026

Os contribuintes paranaenses terão mais tempo para colocar as dívidas atrasadas em dia. O prazo de adesão ao Programa Regulariza Paraná foi prorrogado e agora vai até 27 de março para quem optar pelo parcelamento, e 31 de março para pagamento em parcela única.  O decreto oficial, com efeito retroativo, deve ser publicado na próxima semana.

O Regulariza funciona como um programa ampliado de recuperação fiscal, permitindo a renegociação de débitos de IPVA, ICMS, multas e créditos inscritos em dívida ativa. Desde o lançamento, em dezembro de 2025, o programa já possibilitou a recuperação de mais de R$ 380 milhões aos cofres públicos, ao mesmo tempo em que ajudou milhares de contribuintes a reorganizarem sua situação fiscal.

“A prorrogação é uma oportunidade para que mais contribuintes possam regularizar sua situação com condições facilitadas. Nosso objetivo é estimular a adimplência, oferecer segurança jurídica e permitir que empresas e cidadãos sigam suas atividades com tranquilidade”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara.

Entre os principais débitos incluídos está o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Podem ser negociadas dívidas com fato gerador até 31 de dezembro de 2024, com pagamento exclusivamente à vista e redução de 95% da multa e 60% dos juros.

O programa contempla débitos de ICMS com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, inclusive valores ainda não constituídos, inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial. As condições variam conforme a forma de pagamento, com descontos mais elevados para a quitação à vista e reduções graduais de multa e juros nos parcelamentos em até 24 vezes. Quando a dívida já estiver judicializada, é necessário quitar os honorários advocatícios ou, ao menos, a primeira parcela para aderir ao programa.

O Regulariza também abrange créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 4 de novembro de 2025, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado em prazos mais longos, sempre com redução de multas. Em uma etapa posterior, o programa ainda permitirá a negociação de multas ambientais aplicadas pelo Instituto Água e Terra (IAT), além de outros débitos vinculados a órgãos da administração pública estadual.

ACERTE JÁ – O Regulariza faz parte do Acerte Já, um portal que centraliza, em um único ambiente digital, todas as ferramentas de consulta, simulação e adesão aos programas de renegociação de débitos tributários, não tributários e inscritos em dívida ativa. A iniciativa foi criada para apoiar especialmente os contribuintes que enfrentam dificuldades para manter suas obrigações em dia.

Por meio do site parana.pr.gov.br/lp/Acerte-Ja é possível acessar diretamente programas como o Regulariza Paraná, que integra a plataforma, além do Renegocia Paraná. O portal reúne informações claras, condições especiais de pagamento e descontos expressivos, tornando mais simples e transparente o processo de negociação e permitindo que o contribuinte regularize suas pendências com o Estado de forma prática e segura.

Fonte: Sefaz PR

Veja também

Notícias

Amazonas se destaca no Ranking de Competitividade: 1º lugar no Norte e Nordeste

O Estado do Amazonas alcançou uma posição de destaque no cenário nacional ao figurar em 11º lugar no Ranking de Competitividade dos Estados, edição 2024. Esse resultado representa um avanço significativo de três posições em comparação com o ano anterior (14ª posição), consolidando o estado do Amazonas como líder absoluto entre as unidades federativas das...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

22 de agosto de 2024

Notícias

Receita Federal define forma e prazo para que os administradores de fundos comuniquem o não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos

Os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte em razão: (I) da falta de provimento de recursos pelo cotista; (II) de decisão judicial que suspende o pagamento do imposto, ou (III) de outras hipóteses que impeçam a retenção e o recolhimento […]

28 de fevereiro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

No RS, microempreendedores individuais passarão a ter Inscrição Estadual (IE) a partir de outubro

Medida ampliará oportunidades de negócios para microempreendedores e fortalecerá a concorrência no RS A partir de outubro, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) em atividade no Rio Grande do Sul que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passarão a ter Inscrição Estadual (IE). A medida, prevista no Decreto nº 57.789, inclui […]

12 de setembro de 2024