Receita recua sobre corte linear de incentivos ao terceiro setor previsto na LC 224/2025
A Receita Federal recuou para livrar as entidades que atuam no terceiro setor de sofrer um corte linear de incentivos fiscais, conforme previsto na Lei Complementar 224/2025, que regulamenta a reforma tributária. Nesta segunda-feira (23/1), a autarquia publicou a Instrução Normativa (IN) 2.307/ 2026, que atualiza a regulamentação da norma.
De acordo com a Receita, os chamados “ajustes técnicos” substituem a instrução anterior (2.305/2025), publicada em dezembro, para garantir o “estrito cumprimento da legislação” e preservar as associações sem fins lucrativos da redução de 10% nas isenções de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Na prática, a nova instrução determina que instituições filantrópicas, entidades recreativas, culturais, científicas, e as associações civis sem fins lucrativos não estarão sujeitas à redução linear nas isenções.
A mudança foi vista como correta pela tributarista Thais Veiga Shingai, da banca Mannrich Vasconcelos Advogados. Para ela, a Receita encerra, com a nova IN, as dúvidas sobre a manutenção dos incentivos fiscais para o terceiro setor.
“Como não constavam da relação da RFB de gastos tributários não alcançados pela redução linear, algumas pessoas vinham entendendo que essas entidades deveriam passar a recolher IRPJ, CSLL e Cofins em 2026”, avalia a advogada.
Desestímulo a doações
Shingai destaca que, se por um lado, a nova IN garante a isenção às associações civis sem fins lucrativos, por outro, ela revoga o item 26 do Anexo Único da IN anterior (2.305/2025), o que impacta nas doações ao terceiro setor. O dispositivo preservava do corte linear de 10% o benefício da dedutibilidade das doações a entidades civis sem fins lucrativos, incentivo previsto tanto no artigo 13, §2º, III da Lei 9.249/1995 (Legislação do Imposto de Renda) como no artigo 59 da Medida Provisória 2.158-35/01.
De acordo com a Receita, a revogação desse item dois meses após a publicação da primeira instrução normativa ocorre após análise técnica. “A Receita Federal concluiu que o item extrapolava o comando da LC nº 224/2025 ao incluir doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos no rol de benefícios preservados da redução linear.”
Segundo a autarquia, em conformidade com o artigo 4º, §8º, inciso V, da LC 224/2025, as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas continuam sujeitas à regra geral da redução linear. A exceção se aplicará exclusivamente aos benefícios fruídos diretamente por entidades qualificadas, como organizações da sociedade civil e organizações sociais.
“Essa dedutibilidade é uma forma de fomentar doações a essas entidades e efetivamente é aproveitada por grandes empresas para reduzir IRPJ/CSLL”, destaca Shingai.
O tributarista Milton Fontes, do escritório Peixoto & Cury Advogados, afirma que a nova IN reforça a política pública social e trabalhista das assistências médica, odontológica e de farmácia, pois mantém as deduções sem cortes e não altera a política para planos de previdência privada e fundos de pensão.
Assim como Shingai, ele avalia que o novo entendimento da Receita sobre a legislação vai desestimular as doações empresariais para o terceiro setor, dado que a vantagem fiscal foi anulada.
“No caso das entidades sem fins lucrativos, (a IN) protege o benefício próprio da entidade, mas não protege o incentivo do doador, que foi afetado com a revogação do item 26”, disse ele.
Histórico de questionamentos
Conforme mostrado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a LC 224/2025 é questionada no Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.920) protocolada pela Confederação Nacional da Indústria.
Na ADI, a CNI alega que a norma permite a redução de incentivos e benefícios fiscais já concedidos, o que fere tanto o direito adquirido das empresas quanto a segurança jurídica que a política.
Levantamento da confederação publicado nesta terça-feira (24/2) aponta que o setor industrial tem 70 ações de interesse em andamento no STF, a maioria delas (40%) está relacionada a temas de Direito Tributário.
Na avaliação da CNI, a prevalência tributária decorre de atrito crescente entre a União e contribuintes por causa de medidas arrecadatórias adotadas pelo governo federal, parte delas contestadas pela entidade.
Por Sheyla Santos.
Fonte: Conjur