Notícias - Tributos

STJ inclui dispensa de honorários em desistência de embargos para adesão ao Refis

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de janeiro de 2026

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.158.602 e 2.158.358, classificados no ramo do direito tributário, no assunto embargos à execução fiscal.

Os acórdãos estabelecem o não cabimento da condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento em desistência ou renúncia de direito manifestada para fins de adesão ao programa de recuperação fiscal, em que já está inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública.

Plataforma
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

 

Fonte: STJ

Veja também

Notícias

NR-1: Fiscalização de empresas por riscos para saúde mental é adiada para maio de 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 25 de maio de 2026 o início da vigência das regras que determinam a fiscalização de empresas por “fatores de risco psicossociais”, conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do MTE. Publicada no Diário Oficial da União desta sexta, a Portaria nº 765 prorroga […]

19 de maio de 2025

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4032, de 20 de agosto de 2024

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, TRIBUTADA, NA ESPÉCIE, COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. A suspensão do pagamento da Cofins prevista no art. 40, § 6º-A, inciso II, da Lei...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

28 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que isenta de ITR a fazenda que tiver sido alvo de roubo ou invasão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2587/23, que isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) o imóvel alvo de roubo ou esbulho possessório (invasão). O relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), recomendou a aprovação do texto. “O projeto concede benefício aos proprietários […]

7 de junho de 2024