Notícias - Contabilidade - Obrigações Acessórias

SPED libera Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2026 com orientações sobre deduções e isenções de RRA

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de janeiro de 2026

Já está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a nova Nota Orientativa da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), na versão 1-2026, que trata das deduções e isenções dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

A Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2026 esclarece o uso e registro do evento “R-4010 – Pagamentos/Créditos a beneficiários pessoa física”, quando se tratar de Rendimento Recebido Acumuladamente – RRA (campo <indRRA> = “S”), são permitidas as seguintes deduções, informadas no campo <indTpDeducao>:

• [1] Previdência oficial;

• [5] Pensão alimentícia.

Quanto às isenções, informadas no campo <tpIsencao>, são admitidos os seguintes tipos:

• [1] Parcela isenta 65 anos;

• [6] Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço;

• [10] Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Os contribuintes que tiveram eventos recusados com essas informações devem enviá-los novamente.

A nota explica ainda que deve ser observado que os Códigos de Natureza de Rendimento (CNR) que permitem o envio de RRA são apenas aqueles marcados com “Sim” na coluna “RRA” da Tabela 01 – Natureza de Rendimentos.

Os eventos recepcionados com tipos de deduções e isenções diferentes dos mencionados acima para RRA serão relacionados no Painel de Críticas do Demonstrativo Consolidado do IRRF, disponível no Portal de Serviços do Gov.br.

Quando não for RRA, as deduções e isenções permitidas são aquelas relacionadas para o CNR nas respectivas colunas da Tabela 01 – Natureza de Rendimentos. Da mesma forma, os eventos recepcionados com tipos de deduções e isenções diferentes desses serão relacionados no Painel de Críticas.

Segundo o comunicado, oportunamente, será implementada uma regra de validação no leiaute para tratar, já na recepção, eventos com este tipo de erro.

Os tipos de deduções e isenções permitidos estão sujeitos a revisões, e eventuais alterações serão publicadas.

 

Fonte: Contábeis

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