Reforma Tributária - Notícias - Tributos

Receita Federal publica Norma sobre a habilitação dos titulares de benefícios de ICMS que exigem contrapartida por parte dos contribuintes

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de janeiro de 2026

Os benefícios onerosos são aqueles concedidos por prazo certo e com a exigência de contrapartidas. Por essas características, seus beneficiários possuem a garantia de fruição do benefício fiscal durante o prazo determinado, se atendidas as exigências estabelecidas.

Como uma das formas de viabilizar a Reforma Tributária do Consumo instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS e estabeleceu a obrigação de a União provê-lo, em parcelas, ao longo de 2025 a 2032, com recursos que correspondiam, em 2023, ao valor total de cento e sessenta bilhões de reais. A finalidade desse fundo é a de compensar os titulares de benefícios onerosos de ICMS que deixarão de usufruí-los na sua integralidade em função da Reforma.

Embora a redução gradual das alíquotas do ICMS com vista a sua substituição pelo IBS somente ocorrerá entre 2029 e 2032, período em que também os benefícios fiscais de ICMS deverão ser reduzidos na mesma proporção da redução de suas alíquotas, a Lei Complementar nº 214 definiu que a habilitação para a compensação da redução do nível dos benefícios onerosos do ICMS pode ocorrer já a partir de 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2028.

Regulamentação da RFB

Tendo em vista a existência de uma enorme diversidade de espécies de benefícios de ICMS concedidos pelos Estados/DF com distintas formas de cálculo e de repercussão econômica, a etapa de habilitação regulamentada pela Portaria RFB nº 635, de 2025, é fundamental não só para que seja conferido se os interessados cumprem com os requisitos legais, como também para que sejam identificados os programas de concessão de benefícios onerosos de ICMS com aptidão de gerarem futuros direitos de compensação pelo Fundo criado para esse fim.

Os interessados nas futuras compensações deverão apresentar um requerimento de habilitação para cada espécie de benefício fiscal usufruído relativo a programa de concessão de benefício oneroso de ICMS. Os requerimentos de habilitação serão formalizados por meio de serviço digital disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC já a partir de 1º de janeiro de 2026.

Entre outros requisitos exigidos para a habilitação, o interessado deverá demonstrar que é titular de benefício oneroso de ICMS regularmente concedido até 31 de maio de 2023, que cumpre tempestivamente com as condições estabelecidas no ato ou norma concessiva, que o prazo de concessão do benefício estende-se ao logo de parte ou de todo o período entre 2029 e 2032 e que suportará a redução do nível do benefício fiscal.

Apenas os interessados habilitados poderão requerer a partir do ano de 2029 a compensação pela não fruição integral do benefício oneroso de ICMS, no montante da repercussão econômica suportada, conforme regulamentação a ser futuramente editada.

A Receita Federal dará transparência do resultado de suas verificações relacionadas ao preenchimento das características dos programas de concessão de benefícios onerosos de ICMS, para fins de enquadramento na hipótese de compensação pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Obras de Acabamento em Gesso e Estuque. Anexo III. Inexigibilidade da Retenção Previdenciária.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4004, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 20)   Assunto: Simples Nacional OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE. ANEXO III (TRÊS) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. EMPREITADA. INEXIGIBILIDADE DA RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA . Não fica sujeita à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei […]

21 de fevereiro de 2024

Notícias

Governo lança cartilha para ajudar pequenos negócios a recuperar tributos e exportar mais

O governo federal lançou, na sexta-feira (17/10), a Cartilha Acredita Exportação, que contém orientações simples e práticas para que micro e pequenas empresas possam requerer a restituição de tributos incidentes ao longo da cadeia produtiva de bens destinados à exportação. O material detalha o passo a passo para utilização do sistema e orienta sobre o […]

20 de outubro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, No Anexo I Da Portaria Me Nº 11.266, De 2022, E No Art. 4º, Caput, Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Hotéis (Cnae 5510- 8/01). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6179, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, CAPUT, DA LEI Nº 14.148, […]

29 de novembro de 2023