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Câmara aprova PLP 128/2025: redução de benefícios fiscais federais e aumento de tributação de bets e fintechs; texto segue para o Senado

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de dezembro de 2025

A Câmara dos Deputados aprovou, em 17/12/2025, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que prevê redução de 10% de benefícios fiscais federais para diversos setores e, no mesmo texto, aumenta a tributação de apostas on-line (bets) e de determinadas instituições financeiras, incluindo fintechs. A proposta, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e segue agora para análise do Senado Federal.

O relatório estabelece que os cortes nos benefícios serão operacionalizados conforme o tipo de mecanismo de concessão. Também inclui novas regras de transparência e controle de resultados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com o objetivo de dar mais previsibilidade e acompanhamento aos chamados gastos tributários.

No recorte de tributos, a redução prevista se refere a incentivos e benefícios relativos a PIS/Pasep (inclusive importação), Cofins (inclusive importação), IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e contribuição previdenciária do empregador. Pelo texto, o Poder Executivo terá papel relevante na execução, já que a redução abrange os gastos tributários constantes do demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 e também benefícios instituídos por regimes específicos listados no projeto, sempre observadas as exceções.

Entre os exemplos mencionados na discussão, o demonstrativo inclui programas como o Perse, além de benefícios sobre produtos ou serviços determinados, como leasing de aeronaves. A lista de regimes alcançados inclui, inclusive, a tributação pelo lucro presumido. Nesse ponto, o texto permite aumento de 10% no resultado final da base de cálculo do lucro presumido, porém somente sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

O texto detalha ainda hipóteses específicas que podem ser objeto de redução, incluindo benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), determinados créditos presumidos de IPI para exportadores na compra de embalagens e matérias-primas no mercado interno, e créditos presumidos de PIS/Cofins (inclusive na importação) em operações envolvendo produtos farmacêuticos e mercadorias de origem animal e vegetal, entre outros casos. Também podem ser reduzidas alíquotas zero de PIS/Cofins para importadores de agrotóxicos e fertilizantes e o tratamento tributário aplicado a importadores de nafta petroquímica.

Exceções e salvaguardas

A redução não atinge imunidades constitucionais e preserva, entre outros, benefícios relacionados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, produtos da cesta básica nacional definida pela Reforma Tributária, entidades filantrópicas habilitadas, o Simples Nacional, benefícios com teto quantitativo global (como o da Lei Aldir Blanc), programas Minha Casa Minha Vida e Prouni, compensações fiscais pela cessão de horário eleitoral, a desoneração da folha via CPRB e políticas industriais de tecnologia da informação e semicondutores.

Além disso, ficam resguardados benefícios concedidos por prazo determinado em que o contribuinte já tenha cumprido condição onerosa para fruição (por exemplo, metas pactuadas), desde que o projeto do benefício tenha sido aprovado pelo Executivo federal até 31/12/2025. Por dificuldades operacionais e de controle, o texto também não alcança produtos com incentivo atrelado a alíquotas ad rem (expressas em reais por unidade de medida). Caberá ao Executivo regulamentar as exceções e orientar contribuintes sobre os incentivos e benefícios efetivamente reduzidos.

Trava de 2% do PIB para incentivos

O substitutivo estabelece ainda que, se o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapassar o equivalente a 2% do PIB, fica proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de benefícios. Para esse cálculo, deverá ser utilizada a estimativa de PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao ano de referência da Lei Orçamentária. O limite considera apenas os valores sujeitos à redução pelo projeto, excluídas as exceções. A trava não se aplica quando a concessão, ampliação ou prorrogação estiver acompanhada de medidas de compensação para todo o período de vigência do benefício.

Bets, JCP e CSLL de fintechs

Para apostas de quota fixa (bets), o texto prevê aumento gradual da tributação: de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. Metade do acréscimo é destinada à seguridade social e metade a ações de saúde. O projeto também cria responsabilização solidária, em relação aos tributos incidentes, para quem divulgar publicidade de bets não autorizadas e para instituições que continuarem a operar com bets não autorizadas após comunicação formal.

Outro ponto do texto é o aumento do Imposto de Renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio (JCP), de 15% para 17,5%, aplicado aos valores distribuídos por empresas aos sócios como remuneração do capital.

No setor financeiro, o texto eleva a CSLL de forma escalonada. Sociedades de crédito, financiamento e investimento (fintechs) e sociedades de capitalização passam de 15% para 17,5% até 31/12/2027 e para 20% a partir de 2028. Para outras entidades, a alíquota de 9% passa para 12% até 31/12/2027 e para 15% a partir de 2028, incluindo administradores de mercado de balcão organizado, bolsas de valores e mercadorias, entidades de liquidação e compensação e outras sociedades consideradas instituição financeira.

Restos a pagar e crimes tributários

O relator também incluiu regra relacionada à Lei Complementar 215/2025 para revalidar restos a pagar não liquidados e cancelados a partir de 2023, permitindo sua liquidação até o fim de 2026. Além disso, o texto altera a Lei 8.137/1990 (crimes tributários) para incluir como agravante o fato de o crime estar relacionado a bens contemplados com imunidades tributárias constitucionais.

Vigência

A maior parte das mudanças entra em vigor em 01/01/2026, exceto aquelas que dependem de noventena, como a diminuição de renúncia fiscal, a tributação de bets e o aumento da CSLL.

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