Notícias

ICMS, PIS e Cofins compõem base de cálculo do IPI, confirma STJ

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de dezembro de 2025

Não é possível excluir ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir do conceito de valor da operação previsto no Código Tributário Nacional e na Lei 4.502/1964.

Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sob o rito dos recursos repetitivos. O julgamento do Tema 1.304, nesta quarta-feira (10/12), foi unânime.

O colegiado rejeitou dar ao caso solução análoga à do Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da repercussão geral — a “tese do século”, que excluiu PIS e Cofins da base do ICMS.

A tentativa rejeitada foi do contribuinte, que buscou restringir o cálculo do IPI a partir da definição de valor da operação, conceito tratado no artigo 47, II, “a”, do CTN e no artigo 14, II, da Lei 4.502/1964.

A alegação era de que ICMS, PIS e Cofins não devem integrar o valor da operação, calculado na saída do estabelecimento industrial, por não integrarem o patrimônio do contribuinte, nem serem receita ou faturamento.

 

Base de cálculo do IPI

As turmas de Direito Público do STJ têm jurisprudência pacificada rejeitando essa interpretação. Relator dos repetitivos, o ministro Teodoro Silva Santos apontou que a inclusão dos tributos no cálculo do IPI é compatível com a legislação. Isso porque ICMS, PIS e Cofins são calculados “por dentro” — ou seja, o valor do próprio tributo já está incluído na sua base de cálculo, que é o preço final do produto ou do serviço.

Depurar esse cálculo, segundo o magistrado, implicaria reconstruir de forma artificial o valor da operação, algo que a lei não prevê, nem autoriza.

“O conceito de valor da operação, para fins de apuração de IPI, corresponde ao valor total da operação de saída do bem do estabelecimento industrial, abrangendo tributos que compõem o preço do produto.”

Já a analogia com a “tese do século” firmada pelo Supremo foi rejeitada porque as materialidades e bases de cálculo dos impostos são distintas em cada caso.

 

Tese vinculante

O colegiado do STJ fixou a seguinte tese vinculante:

Não é possível excluir o ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI a partir do conceito de valor da operação inserto no artigo 47, II, “a”, do CTN e no artigo 14, 2, da lei 4.502/1964.

Fonte: Conjur

Veja também

Notícias - Tributos

29 empreendimentos passam a contar com redução de Imposto de Renda, incentivo concedido pela Sudene

A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste aprovou 29 novos projetos de incentivo fiscal, beneficiando empreendimentos nos estados do Rio Grande do Norte (7), Bahia (6), Pernambuco (5), Espírito Santo (4), Maranhão (4) e Piauí (3). As empresas contempladas passam a ter direito à redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e dos […]

30 de outubro de 2025

Notícias

Receita Federal abre consulta pública sobre alteração da IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o “Adicional da CSLL”

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou, a partir de hoje (17/04/2026), as alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL. O Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, e pela Lei nº 15.079, de […]

20 de abril de 2026

Notícias

Auditorias fiscais da Receita resultaram em R$ 1,86 bilhão em autos de infração em 2023 no Paraná

O balanço da 8ª Programação Fiscal Estadual, transcorrida ao longo de 2023, revela um montante de R$ 1,86 bilhão lançado em 1.416 autos de infração emitidos pela Receita Estadual do Paraná. Os números destacam a intensidade das ações fiscalizatórias e refletem parte substancial das irregularidades identificadas pelo Fisco no ano passado. Sob a coordenação da […]

19 de janeiro de 2024