Artigos - Contabilidade - Tributos

Lei do Bem: nova Portaria MCTI 9.563/2025 muda prazos e procedimentos

Por: Carolina Quintella - 28 de novembro de 2025

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) nesse marco dos 20 anos publicou a Portaria nº 9.563/2025, que atualiza as normas de envio, análise e defesa das informações da Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196/2005), prestadas pelas empresas por meio do FORMP&D.

Na prática, isso mexe diretamente com o processo de fruição dos incentivos fiscais de PD&I.

Mas o que realmente se manteve e mudou na prática?

  • Envio exclusivo via FORMP&D
    As informações sobre programas, projetos e atividades de PD&I passam a ser prestadas obrigatoriamente pelo sistema eletrônico FORMP&D.
  • Novo prazo geral até 31 de agosto
    O formulário poderá ser enviado até 31/08 de cada ano, às 23h59 (horário de Brasília), em relação ao ano-base de fruição.
  • Retificação dentro do prazo
    A empresa poderá alterar informações e anexar documentos complementares no próprio sistema, desde que dentro do prazo legal.
  • Intimações 100% eletrônicas
    Pareceres, intimações e solicitações de complementação passam a ser realizados exclusivamente pelo sistema, com efeito de intimação pessoal e prazo de 10 dias para ciência.
  • Análise técnica com comitês e múltiplos avaliadores
    Projetos podem ser analisados com apoio de Comitês de Apoio Técnico (CAT), com no mínimo dois avaliadores e um terceiro em caso de divergência.
  • Tramitação simplificada em alguns casos
    Projetos já avaliados por Embrapii, Finep ou Setad/MCTI (TICs) poderão ter tramitação simplificada, desde que observados os requisitos da Portaria.

E o que a sua empresa deve organizar agora?

  • Revisar o calendário interno da Lei do Bem para adequação ao prazo de 31/08;
  • Reforçar a governança de PD&I, garantindo documentação técnica robusta por projeto;
  • Estruturar rotinas para monitorar o FORMP&D (pareceres, intimações e prazos de contestação/recurso);
  • Mapear projetos com avaliação prévia de Embrapii/Finep/Setad que possam se beneficiar da tramitação simplificada;
  • Garantir alinhamento entre P&D, Contabilidade, Fiscal/Tributário e TI na preparação e envio das informações.

Veja também

Notícias - Tributos

Mais de 90 mil contribuintes aderem ao programa de regularização do Estado

Em três meses, negociação chegou a R$ 2 bilhões, sendo R$ 504 milhões à vista; data limite para adesão é 29 de julho   Em apenas três meses, o programa Negocie Já!, do Governo de Goiás, negociou R$ 2 bilhões com 93 mil contribuintes que tinham dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. A negociação é […]

8 de julho de 2024

Notícias - Tributos

Projeto que permite atualização do valor de bens no IR volta ao Senado

O Senado voltará a analisar o projeto de lei que permite a atualização do valor e a regularização de veículos, imóveis, valores, títulos e ações no Imposto de Renda, caso sejam lícitos e não tenham sido declarados. O PL 458/2021, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi aprovado na quarta-feira (29) pela Câmara, com a inclusão […]

31 de outubro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

NF-e: Publicada versão 1.52 de Nota Técnica 2018.005

A Nota Técnica 2018.003 v.1.52 tem por objetivo alterar as datas de implantação da regra de validação ZD07-10 para o Estado do Paraná. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT   Fonte: NF-e

14 de julho de 2025