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Nova regra da Receita soma renda pessoal a faturamento do MEI

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de novembro de 2025

Os microempreendedores individuais (MEIs) de todo o país precisam estar atentos às novas regras da Receita Federal para evitar ultrapassar o teto anual de faturamento (R$ 81 mil) determinado para essa categoria. As mudanças estão estabelecidas pela Resolução CGSN nº 183/2025, que já está em vigor e é válida para todo o país. Segundo o dispositivo, a renda da pessoa física agora será somada ao faturamento do CNPJ do mesmo titular, a fim de verificar se o empreendedor permanece dentro do limite permitido.

De acordo com Sylvania Calisto, membro da comissão tributária do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRC-RN), na prática, agora são considerados como receita bruta (faturamento) do MEI todos os ganhos relacionados à atividade exercida, como os pagamentos recebidos por pix ou por meio de contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), caso o titular exerça trabalhos nos dois modelos (MEI e CLT).

“Tudo é somado. Essa é a principal alteração e que, na verdade, já existia, porque já havia fiscalizações dos órgãos públicos no sentido de somar os ganhos da pessoa física aos da pessoa jurídica”, pontua. “Só que, com a resolução, fica tudo mais claro”, acrescenta Sylvânia.

Para ela, é importante prestar bastante atenção para evitar dores de cabeça como o pagamento retroativo de impostos e multas. “É muito comum o empreendedor ultrapassar o limite de entrada de receitas estabelecido para o MEI sem que ele perceba. Então, é preciso muita atenção”.

A contadora esclarece que cabe às instituições financeiras o repasse das movimentações para a Receita Federal, o que requer ainda mais atenção por parte do empreendedor quanto aos valores recebidos pela atividade desempenhada, a fim de evitar o desenquadramento do MEI sem que se perceba.

“Quando o limite é ultrapassado, a instituição informa à Receita por meio de uma declaração, mas não há quebra de sigilo bancário”, esclarece a especialista. Sylvania Calisto orienta que o empreendedor, ao notar que o teto será ultrapassado, já deve se antecipar e informar à Receita Federal que irá abrir mão do MEI por meio de um desenquadramento voluntário. “Nesse caso, não há necessidade de nenhum pagamento retroativo ou qualquer prejuízo”, diz.

Se o titular perceber que ultrapassou o teto estabelecido, no entanto, a contadora ensina que é preciso observar se o valor ultrapassado corresponde a 20% da receita anual permitida. Nesse caso, o empreendedor deverá pagar a diferença da quantia ultrapassada à Receita Federal.

“É uma maneira um pouco dolorosa de resolver a situação, mas ainda assim, tranquila. Contudo, se o empreendedor ultrapassou os 20%, será cobrado um retroativo referente a janeiro do ano corrente, independentemente do mês em que o teto foi excedido”, detalha Sylvania.

Diante das mudanças recém-estabelecidas, a contadora afirma que cresce ainda mais a expectativa pelo chamado “Super MEI”, que prevê ampliação do teto de receitas para R$ 140 mil anuais para os microempreendedores.

“A gente enxerga uma grande necessidade de que essa ampliação aconteça, porque ela representa um ganho considerável. Além do valor anual, a proposta contempla novas atividades que ainda não são inclusas”, pontua Sylvania Calisto. O Super MEI (detalhado no PLP 60/2025) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em outubro e segue em tramitação na Casa.

Fonte: Tribuna do Norte

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