Notícias - Tributos

RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 18 de novembro de 2025

A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – CARF para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.

Em relação a quem deve prestar informações e ao prazo, nada muda para as:

– prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (“exchanges” brasileiras), todos os meses, independentemente de valor; e

– pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).

A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.

A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo CARF, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas (procedimentos “anti-lavagem de dinheiro” e “conheça seu cliente” – anti-money laudering/know your customer – AML/KYC), conforme detalhado nos anexos da instrução normativa.

Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas e usuários de criptoativos, por meio de consulta pública, seguidas de reuniões técnicas para esclarecer e incorporar as sugestões apresentadas. Além disso, a Receita Federal participou de tratativas técnicas com os demais reguladores do setor, como Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.

Com isso, a Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas.

A nova regulamentação não trata de tributação.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

Medida Provisória suspende temporariamente os efeitos da Lei dos Insumos em SC

Governo do Estado deve estabelecer critérios para definir quais contribuintes poderão manter e usar créditos de ICMS nas suas operações Com o objetivo de manter a competitividade e garantir o equilíbrio entre a cadeia produtiva que move a agroindústria catarinense, o Governo de Santa Catarina editou a Medida Provisória 268/2025 para suspender temporariamente os efeitos […]

9 de janeiro de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Reforma Tributária apresenta inovações capazes de impulsionar o setor de concessões de transporte

A Reforma Tributária apresenta inovações positivas para o setor de concessões de transporte, ampliando as possibilidades de novos investimentos e reduzindo os desalinhos do antigo sistema de cobrança de impostos, apontaram, nesta segunda-feira (04/11), autoridades do Ministério da Fazenda durante o evento “Impactos da Reforma Tributária nas Concessões de Transporte”, realizado na capital paulista. O […]

6 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

Supremo valida decisão do STJ sobre tarifas de energia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a discussão sobre a incidência do ICMS nas tarifas de distribuição (Tusd) e transmissão (Tust) de energia elétrica é infraconstitucional. Na prática, vale o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é contrário aos contribuintes. O recurso era uma das últimas cartadas das empresas contra […]

27 de maio de 2025