Notícias - Contabilidade

Carf aprova três novas súmulas; veja os enunciados

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de novembro de 2025

Em sessão realizada no último dia 4, o Carf aprovou, por unanimidade, três novos enunciados de súmulas sobre presunção de receitas, dedução de gastos de propaganda e coexistência de lançamentos tributários.

A deliberação foi conduzida para consolidar entendimentos já firmados e ampliar a previsibilidade das decisões no contencioso administrativo tributário.

Súmulas aprovadas

Entre os temas analisados, está a definição dos critérios para afastar a presunção de receita prevista no art. 42 da lei 9.430/96.

O novo entendimento estabelece que a simples identificação do depositante não é suficiente para elidir a presunção de omissão de receitas tratada pela norma, que atribui ao contribuinte o dever de comprovar a origem de depósitos bancários ou investimentos.

Outros dois enunciados tratam de temas relevantes para empresas. Um deles, considerado o único favorável aos contribuintes, reconhece que gastos com objetos de pequeno valor destinados à divulgação da atividade empresarial não se caracterizam como brindes, podendo ser deduzidos na apuração do lucro real.

O terceiro texto aprovado estabelece a possibilidade de coexistência entre o lançamento do IRRF sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado e o lançamento de IRPJ e CSLL decorrente da glosa de custos e despesas.

Confira:

  • Súmula 239: Para elidir a presunção contida no art. 42 da lei 9.430/96, não é suficiente a identificação do depositante.
  • Súmula 240: Os gastos com a aquisição e distribuição de objetos de diminuto valor, destinados à propaganda relacionada à atividade da empresa, não são considerados brindes e podem ser deduzidos no lucro real.
  • Súmula 241: O lançamento do IRRF incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado pode coexistir com o lançamento do IRPJ e da CSLL decorrente da glosa de custos e despesas.

Fonte: Portal Migalhas

 

Veja também

Notícias

Contribuintes ainda podem checar seus débitos no site da Sefaz-Ba e conferir descontos do Refis ICMS Bahia 2024

Com o prazo de adesão ao Refis ICMS Bahia 2024 se aproximando do final, no dia 5 de novembro, os contribuintes baianos ainda têm tempo para conferir, no www.sefaz.ba.gov.br, eventuais débitos com o imposto estadual e simular os descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. As condições […]

17 de outubro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Mais de 50 mil produtores rurais do Rio Grande do Sul deverão emitir nota eletrônica a partir de segunda (3)

A partir da próxima segunda-feira (3), entra em vigor a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para uma nova parcela de produtores rurais no Rio Grande do Sul. A medida, que altera o processo de documentação fiscal nas operações internas do setor agropecuário, abrange cerca […]

31 de janeiro de 2025

Notícias

Receita Federal lança o segundo volume da revista “Tributos: Uma Aventura no Tempo”

O lançamento do segundo volume da revista “Tributos: Uma Aventura no Tempo”, assim como o primeiro volume, é de autoria dos analistas-tributários: • Priscila Pitta Pena, representante de Cidadania Fiscal da Delegacia de Fiscalização da 8ª Região Fiscal (SP); • Moisés Boaventura Hoyos participante da equipe inter-regional de Cidadania Fiscal: Conscientização Tributária; e • José […]

1 de abril de 2024