Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal atualiza regras para habilitação de créditos de ações coletivas

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de novembro de 2025

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (10) a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, que altera dispositivos da IN RFB nº 2.055/2021, responsável por disciplinar os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais.

A nova norma — assinada pelo Secretário Especial da Receita Federal — introduz ajustes importantes nas regras de habilitação de créditos tributários amparados em decisões judiciais coletivas, com o objetivo de reforçar a segurança jurídica e a transparência na comprovação da legitimidade dos beneficiários.

Principais mudanças

Entre as alterações mais relevantes, destacam-se as novas exigências para pedidos de habilitação de crédito decorrentes de mandado de segurança coletivo.

Agora, os contribuintes deverão apresentar documentação adicional por meio do sistema Requerimentos Web, disponível no e-CAC, incluindo:

  • Petição inicial da ação coletiva;
  • Estatuto da entidade impetrante vigente à época da impetração;
  • Contrato social ou estatuto da empresa beneficiária na data de filiação;
  • Comprovação de ingresso e permanência na categoria representada; e
  • Inteiro teor da decisão judicial transitada em julgado.

Além disso, foi criado o artigo 103-A, que trata especificamente dos casos em que a decisão judicial não delimita expressamente o grupo de beneficiários. Nesses casos, a concessão do direito creditório dependerá da confirmação, por Auditor-Fiscal da Receita Federal, de que a entidade substituta tinha objeto determinado e específico no momento da impetração e de que o substituído era efetivamente filiado ou integrante da categoria representada.

O texto também estabelece que o direito ao crédito é restrito a fatos geradores ocorridos após a filiação e que o contribuinte deverá comprovar a inexistência de execução coletiva em andamento, mediante desistência homologada ou declaração de inexecução acompanhada de certidão comprobatória.

Revogações e vigência

A IN nº 2.288/2025 revoga diversos dispositivos da norma anterior, incluindo os incisos I, IV, V, VI e VII do §1º do art. 102, o inciso V do art. 163 e o Anexo V da IN 2.055/2021.
As novas regras entram em vigor imediatamente, na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU, Seção 1, página 30, de 10/11/2025).

Contexto e impacto

Com a medida, a Receita Federal busca padronizar e fortalecer os critérios de habilitação de créditos oriundos de ações coletivas, reduzindo riscos de sobreposição de execuções e garantindo maior controle sobre a legitimidade dos beneficiários.
Na prática, as alterações impactam empresas e entidades representativas que atuam em processos coletivos de natureza tributária, exigindo maior rigor documental e atenção às etapas de habilitação administrativa.

Fonte: Diário Oficial da União (DOU)

Veja também

Notícias

Fazenda de SC começa a excluir do Simples Nacional empresas que têm dívidas de ICMS

Estabelecimentos listados em edital de intimação terão 30 dias para regularizar a situação. A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) iniciou processo para excluir do regime de apuração do Simples Nacional as empresas com débitos de ICMS inscritos na dívida ativa do Estado. Inicialmente, serão listadas as empresas que devem mais de R$ 1 mil […]

8 de julho de 2025

Notícias - Tributos

AGU pede ao STF confirmação de que despesas tributárias compõem base do PIS/Cofins

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de obter o reconhecimento de que na base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser considerada a receita ou o faturamento das empresas sem a exclusão de despesas incorridas, inclusive as tributárias. O objetivo da ação é solucionar […]

24 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Em Minas, liminar é concedida para não tributação de benefícios fiscais

A Justiça Federal de Minas Gerais decidiu suspender a incidência de IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais provenientes do ICMS. A medida liminar, uma das primeiras concedidas no estado, foi proferida pelo juiz federal Flavio Bittencourt de Souza, da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal (JEF) Adjunto de Sete Lagoas, em favor de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024