Notícias

Regime de recuperação judicial de empresas privadas não se aplica às empresas públicas, decide STF

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de outubro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as empresas estatais não podem se submeter ao regime da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que regulamenta a recuperação judicial e extrajudicial e a falência de empresas. A matéria foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1249945, com repercussão geral (Tema 1.101), na sessão virtual encerrada em 17/10. Segundo o Tribunal, o interesse público inerente à criação das empresas públicas impede sua submissão ao procedimento da lei, mesmo quando atuam em regime de concorrência com a iniciativa privada.

Tratamento igualitário
A Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb), de Montes Claros (MG), questionou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que negou a aplicação da lei de recuperação judicial. Para o tribunal estadual, a norma é incompatível com a natureza da empresa pública, que tem por finalidade resguardar um interesse público.

No STF, a Esurb sustentou que a Constituição Federal, ao prever tratamento igualitário entre estatais que exploram atividade econômica e empresas privadas, permitiria a aplicação do regime de recuperação judicial e falência.

Interesse público
No voto condutor do julgamento, o ministro Flávio Dino destacou que as empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado constituídas, em grande parte, com capital do Estado e com atuação em segmentos de grande interesse público. Nessas circunstâncias, a decretação de falência transmitiria a impressão de falência do próprio Estado.

Para o ministro, se o Estado decidiu atuar na economia por meio de uma empresa pública ou sociedade de economia mista para atender a relevante interesse coletivo, o Judiciário não pode determinar a retirada dessa empresa do mercado. Isso só seria possível, segundo Dino, por meio de uma lei específica, para disciplinar aspectos como o pagamento aos credores e a liquidação da empresa.

Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional o artigo 2º, I, da Lei 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas”.

Fonte: STF

Veja também

Notícias

eSocial Terá Parada Programada em 31/07/2026 para Implantação do CNPJ Alfanumérico

O eSocial passará por manutenção programada a partir das 19h de 31 de julho de 2026 (sexta-feira) até as 19h do dia seguinte, 1º de agosto, para viabilizar a implantação do CNPJ alfanumérico no sistema. Todos os módulos — web, web service e módulos simplificados — ficarão indisponíveis durante o período. A parada é de […]

31 de julho de 2026

Notícias - Tributos

Medida Provisória 1.294/2025 é prorrogada

Imposto de Renda A MP 1.294/2025, que eleva faixa de isenção do Imposto de Renda, foi publicada em 14 de abril e, com a prorrogação do prazo, terá até 25 de agosto para ser analisada antes de perder a vigência. O texto  amplia a faixa de isenção para os contribuintes com rendimentos mensais de até […]

13 de junho de 2025

Notícias

Tax Free: turismo é beneficiado com sanção da reforma tributária

Em 2024, Brasil recebeu mais de 6,6 milhões de turistas O turismo foi beneficiado com a sanção da Reforma Tributária, com a inclusão do Tax Free. A ideia é estimular o setor, fortalecer a economia local e gerar mais empregos e renda no Brasil, já que permite o reembolso de impostos a turistas estrangeiros, oferecendo um […]

22 de janeiro de 2025