Notícias

Comissão de Constituição e Justiça aprova dedução no Imposto de Renda de gastos com remédios para autismo

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de outubro de 2025

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que permite a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos valores gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo utilizados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Conforme a proposta, a dedução será válida por cinco anos e estará condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do contribuinte. O texto seguirá para análise do Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

Por recomendação do relator, deputado Marangoni (União-SP), após ajustes na redação foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 1939/23, do deputado Júnior Mano (PSB-CE).

“A proposta não apenas corrige desequilíbrio tributário, mas também concretiza compromissos constitucionais, internacionais e infraconstitucionais de proteção às pessoas com deficiência”, comentou Marangoni no parecer aprovado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Desoneração da folha: publicada Nota Orientativa com as instruções para a informação no eSocial

Empresas e municípios enquadrados nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial sua opção pela desoneração, para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento. A Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 traz as orientações para as empresas que explorem atividades econômicas constantes dos anexos da […]

15 de janeiro de 2024

Notícias

Em Alagoas, IN dispõe sobre os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas

Instrução Normativa SURE Nº 5 DE 19/02/2024 Publicado no DOE – AL em 21 fev 2024 Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

23 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Servidores do governo participam de seminário sobre os avanços da reforma tributária

Organizado pelo Pré-Comitê Gestor do IBS, evento teve apoio da Sefaz RS e quase 6 mil inscritos de todo o país Mais de 500 servidores do governo do Estado, vinculados à Secretaria da Fazenda (Sefaz), participaram, durante esta semana, do seminário “Reforma Tributária em Movimento: Do Projeto à Prática”, promovido pelo Pré-Comitê Gestor do IBS […]

20 de agosto de 2025