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Receita Federal define regras de recolhimento para médicos e odontólogos

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de outubro de 2025

A Receita Federal publicou um Ato Declaratório Interpretativo (ADI) com o objetivo de esclarecer e uniformizar o tratamento tributário aplicável a médicos e odontólogos que prestam serviços por meio da intermediação de operadoras de planos de saúde. A medida busca dar segurança jurídica aos profissionais e às empresas do setor.

O entendimento consolidado decorre de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que as operadoras de planos de saúde não são responsáveis pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre os valores repassados aos médicos e odontólogos.

Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu parecer vinculante sobre o tema, o que levou a Administração Tributária a revisar e ajustar seus procedimentos internos para garantir conformidade com a jurisprudência.

Responsabilidade dos médicos e odontólogos

Segundo o ADI, os profissionais não são considerados empregados ou contratados diretos das operadoras de planos de saúde. Assim, caberá a eles o recolhimento da contribuição previdenciária de 20% sobre o total recebido mensalmente, respeitado o teto previdenciário vigente.

Há ainda a possibilidade de optar pelo plano simplificado, previsto no artigo 21 da Lei nº 8.212, de 1991, que permite um recolhimento diferenciado sobre a mesma base de cálculo.

O Ato Declaratório também detalha que, caso os médicos ou odontólogos tenham sofrido retenção pela operadora de plano de saúde à alíquota de 11%, deverão efetuar o recolhimento complementar da contribuição previdenciária para atingir a alíquota total de 20%.

Pontos de atenção para contadores e escritórios de contabilidade

Para profissionais da contabilidade, o ato da Receita Federal reforça a necessidade de atenção em algumas frentes:

  • Planejamento e orientação aos clientes: é fundamental informar médicos e odontólogos sobre sua responsabilidade direta no recolhimento das contribuições previdenciárias.
  • Conciliação de valores retidos: caso haja retenção de 11% pela operadora de planos, o escritório deve calcular e orientar o recolhimento complementar para completar a alíquota de 20%.
  • Conformidade com o teto previdenciário: os profissionais e contadores devem garantir que os recolhimentos respeitem o limite máximo de contribuição previdenciária vigente.
  • Atualização de sistemas contábeis: ajustes nos processos internos e sistemas de escrituração são recomendados para refletir corretamente a responsabilidade tributária dos médicos e odontólogos.

Segurança jurídica e uniformização tributária

O Ato Declaratório Interpretativo oferece segurança jurídica, evitando que operadoras de planos de saúde sejam responsabilizadas indevidamente pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal. A medida também padroniza procedimentos internos da Receita Federal e orienta os profissionais sobre a correta aplicação da legislação vigente.

Para contadores, o conhecimento detalhado desse entendimento é essencial, garantindo orientação precisa aos clientes e evitando autuações ou problemas futuros com a fiscalização.

Fonte: Portal Contábeis

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