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Norma do CNJ levou à extinção de 13 milhões de execuções fiscais, diz Barroso

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de setembro de 2025

A Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que permitiu uma ação mais célere sobre execuções fiscais paradas no Brasil, levou à extinção de 13 milhões de processos por todo o país, além da redução de 37% em novos casos.

Esse balanço foi feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal. Na sua sessão de despedida do Conselho, na terça-feira (23/9), ele exaltou uma das principais medidas implementadas em sua gestão.

“Extinguimos 13 milhões de execuções pelo Brasil afora. Reduzimos esse estoque e diminuímos o número de ajuizamentos, porque agora se recebe antes por protesto. Houve queda de 37% no número de novas execuções fiscais.”

Extinção em massa
A norma do CNJ autoriza a extinção desses processos, desde que tenham valor inferior a R$ 10 mil e estejam há pelo menos um ano sem movimentação útil, como citação, ou sem apreensão de bens, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.

A resolução ainda determina que novos processos só são possíveis após tentativas de conciliação, solução administrativa e prévio protesto do título — quando a cobrança é formalizada em cartório, antes de sua judicialização.

Barroso, que será sucedido na presidência do CNJ e do STF pelo ministro Luiz Edson Fachin na segunda-feira (29/9), voltou a chamar a Resolução 547/2024 de “revolução” e creditou a ela a expressiva redução do acervo do Judiciário observada em 2024.

A questão das execuções fiscais
Os 13 milhões de processos se referem ao período em que Barroso permaneceu na presidência do CNJ. Os dados do relatório “Justiça em Números 2025”, lançado nesta semana, mostram que, até o final de 2024, foram extintas 5,5 milhões de execuções fiscais.

Essas ações representavam à época aproximadamente 26% do total de casos pendentes no Poder Judiciário brasileiro e 52% das execuções pendentes. Havia 21,3 milhões de execuções fiscais pendentes: 18 milhões (84,5%) na Justiça estadual e 3,3 milhões (15,4%) na Justiça Federal.

Na média, o número de casos pendentes de execução fiscal da Justiça estadual caiu 21,4% em relação ao ano anterior. O Tribunal de Justiça da Paraíba, por exemplo, registrou redução de 58% — a maior entre todos os estados. Na Justiça Federal, a redução foi de 16,2%.

Esse tipo de processo continua sendo, de longe, o mais demorado do Poder Judiciário. O tempo médio de tramitação é de sete anos e sete meses. A média para todas as demais ações em tramitação é de um ano e sete meses.

Isso ocorre porque o procedimento é moroso por si só. Ele é ajuizado depois que as tentativas de cobrança administrativa deram errado, provocando a inscrição do valor na Dívida Ativa. A partir daí, é preciso repetir uma série de medidas que já não deram certo, como localizar e cobrar o devedor ou localizar bens para penhora.

A revolução de Barroso, porém, não é uma unanimidade. A revista eletrônica Consultor Jurídico mostrou que a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) credita à norma do CNJ a redução da arrecadação de valores de IPTU inscritos na Dívida Ativa dos municípios.

 

Fonte: ConJur

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