Notícias - Tributos

AGU pede ao STF confirmação de que despesas tributárias compõem base do PIS/Cofins

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de setembro de 2025

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de obter o reconhecimento de que na base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser considerada a receita ou o faturamento das empresas sem a exclusão de despesas incorridas, inclusive as tributárias.

O objetivo da ação é solucionar controvérsia jurídica que tem levado à multiplicação de ações em diferentes instâncias desde a decisão do STF que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 69). Após a decisão sobre o ICMS, diferentes ações têm buscado estender a mesma lógica a outros tributos e despesas empresariais.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade, a AGU cita especialmente três temas que já tiveram a repercussão geral reconhecida pelo STF: a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 118), a inclusão do crédito presumido de ICMS decorrente de incentivos fiscais (Tema 843) e a inclusão do PIS/Cofins nas próprias bases (Tema 1067).

A AGU sustenta que, na decisão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, o STF não estabeleceu que seria inconstitucional a incidência de um tributo sobre outro, e se ateve apenas à análise específica das peculiaridades do recolhimento do ICMS.

“O Sistema Tributário Nacional permite a incidência de tributo sobre tributo. E, em se tratando de tributo incidente sobre o faturamento, as parcelas que compõem o preço de venda do bem ou serviço (independentemente de serem custos operacionais ou tributários) são objeto de incidência das contribuições à seguridade social. A exceção fica por conta dos elementos postos no sistema a partir das ressalvas constitucionais ou daquelas incluídas pelo exercício da jurisdição constitucional por parte dessa Suprema Corte (no caso, do valor relativo ao ICMS)”, diz trecho da ação.

Na ação, a AGU esclarece que não está discutindo a política tributária sobre a incidência de um tributo na base de cálculo de outro tributo, mas tão somente reconhecendo que essa lógica é admitida atualmente na legislação.

A ação ressalta ainda que a Reforma Tributária, já aprovada e com implementação prevista até 2027, trará novas regras que excluem expressamente a incidência de tributo sobre tributo. Até lá, a AGU defende a relevância de que o STF pacifique o entendimento sobre o tema, de forma a garantir previsibilidade e segurança jurídica ao Fisco a aos empresários.

“Após esse marco temporal, a discussão que dá origem a toda a celeuma narrada nesta petição inicial perderá sua causa, passando a viger um novo ordenamento sobre a matéria, desapegado dos esqueletos do passado”, destaca trecho da ação.

Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) indicam a existência de 113 mil processos que questionam a base de cálculo do PIS/Cofins, sendo a maior parte relativa à inclusão do PIS/Cofins na própria base (44 mil) e à inclusão do ISS na base do PIS/Cofins (42 mil). Outros 3 mil processos tratam da inclusão do crédito presumido de ICMS na base do PIS/COFINS.

O Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2.024 (Lei nº 14.791/2023), assim como o projeto de LDO enviado pelo Poder Executivo para o ano de 2025, estimam, com base em estudos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, um potencial impacto econômico aos cofres públicos de R$ 117,6 bilhões caso fosse reconhecida a erosão da base de cálculo discutida nesses três temas de repercussão geral em análise pelo STF.

 

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

CAE debaterá sistema tributário nacional nesta terça

A pedido do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que a preside, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizará audiência pública nesta terça-feira (13), a partir das 14h, para apresentação e debate do PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. O foco será nos aspectos gerais do projeto e na garantia de não elevação da carga tributária. […]

13 de agosto de 2024

Notícias

Internamento de mercadorias nacionais na área incentivada da Suframa cresce 7,20% entre janeiro e abril

Números divulgados nesta sexta-feira (12) apontam que as operações de internamento de mercadorias nacionais na área de atuação da Suframa totalizaram R$ 19,44 bilhões, o que representa um incremento de 7,20% em relação a igual período de 2023 (R$ 18,14 bilhões). No período de janeiro a abril de 2024, as operações de internamento de mercadorias...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

15 de julho de 2024

Notícias

Receita Federal abre prazo até 5 de abril para adesão ao piloto do Programa Confia

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, que disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023. Saiba como se candidatar Para se candidatar a uma vaga […]

12 de março de 2024