Notícias - Tributos

Recadastramento junto à Receita Estadual deve ser feito por todas as empresas do RS até o final de setembro

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de agosto de 2025

O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual entrou em uma nova etapa nesta sexta-feira (1º). A partir de agora, 55,8 mil empresas do chamado regime geral também precisam passar pelo procedimento – até então, o prazo estava aberto somente para as do regime de tributação simplificada do Simples Nacional, que são cerca de 190 mil.

Com isso, todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024 devem cumprir com a obrigação. O último dia é 30 de setembro. A não realização da tarefa implica em suspensão da inscrição estadual.

No recadastramento, são verificados três pontos: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Se as informações estiverem atualizadas, basta um clique para confirmá-las; se estiverem desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas (veja mais detalhes abaixo).

Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Por que fazer o recadastramento?

Criado em 2025, o programa da Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), é mais uma iniciativa de conformidade tributária. Essa é uma forma de retirar dos registros estaduais as empresas que não estão mais em operação e, assim, promover um ambiente de negócios saudável, combatendo estabelecimentos irregulares que provocam concorrência desleal.

Para os empreendedores, manter os dados em dia também é garantir que estarão informados sobre oportunidades. É o caso, por exemplo, das ações de regularização ou de programas de renegociação de dívidas, que são comunicados aos proprietários quando disponíveis.

“É importante que os donos de negócios façam o recadastramento o quanto antes para evitar transtornos. Existem dados que podem ser atualizados diretamente com a Receita Estadual, mas há alguns que dependem de outros cadastros. De qualquer forma, o procedimento é rápido, e atesta a regularidade do estabelecimento”, alerta a chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Einsfeld.

Desde 1º de maio, 40.255 empresas do Simples Nacional realizaram o recadastramento anual. O número vem crescendo, mas ainda é considerado baixo, pois equivale a 21,17% do total que precisa cumprir com a tarefa, considerando somente o regime simplificado. Os dados foram atualizados até a manhã do dia 31.

 

Como se recadastrar?

Para as empresas do regime geral, cujo prazo começou a valer nesta sexta (1º), o canal para realizar o recadastramento é o Portal e-CAC, em “meus serviços”. Para os estabelecimentos do Simples Nacional, que iniciaram em maio, o procedimento é feito pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente – é preciso fazer login com a conta gov.br e clicar no banner Programa Anual de Recadastramento.

As informações solicitadas são referentes às empresas e ao contato principal do(a) proprietário(a), além de contatos adicionais.

Caso os dados estejam atualizados, basta declarar que estão corretos, com um clique. Se estiverem desatualizados, devem ser modificados. Algumas informações podem ser corrigidas no mesmo canal, mas, em alguns casos, de acordo com o tipo de informação cadastral, os contribuintes podem ter de procurar outros portais, como o da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O procedimento deve ser feito por sócios ou administradores. Para os estabelecimentos do regime geral, é possível outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

O Painel de Conformidade auxilia contadores na gestão da situação fiscal dos contribuintes vinculados ao seu cadastro na Receita Estadual. Nele é possível consultar informações sobre as obrigações e, inclusive, confirmar se o recadastramento já foi feito ou não.

 

Fonte: SEFAZ – RS

Veja também

Notícias - Tributos

STJ veta intervenção do Ministério Público Federal em caso de exclusão do Refis

O Ministério Público Federal não tem legitimidade para interpor recurso no processo que discute a exclusão do contribuinte de Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo interno do MPF em caso envolvendo empresa de engenharia e a Fazenda Nacional. A ação […]

22 de abril de 2025

Notícias - Tributos

Comissão pode votar medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais

A comissão mista que analisa a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/23) pode votar nesta terça-feira (12) o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). A reunião será realizada às 14h30, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado. Atualmente, as subvenções […]

12 de dezembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicada a nova versão do Manual do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)

A Receita Federal publicou, em 12 de agosto de 2024, uma nova versão do Manual do Sero, o sistema utilizado para a aferição de obras de construção civil. As atualizações no manual introduzem mudanças nos procedimentos de retificação e cancelamento de aferições. A principal alteração refere-se à funcionalidade de cancelamento da aferição, que, a partir […]

15 de agosto de 2024